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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Revobuild – Serviços de Engenharia e Diversos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041316, uma sociedade denominada Revobuild Serviços de Engenharia e Diversos, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Edson Joel Albertino Jerónimo, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Sofala, cidade da Beira, residente na cidade de Maputo, no Bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, PH-21, 111A, F.5, portador do Bilhete de Identidade n.º 110307818554P, emitido aos 6 de Março de 2024, pela direção Nacional de Identificação civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: José Carlos Alberto Mamunhe Andissene, solteiro, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Bairro da Coop, Rua B, 213, PH17, 3º F.7, portador do Bilhete de identidade n.º 110100791959P, emitido aos 9 de Março de 2023, pela direção Nacional de Identificação civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Revobuild – Serviços de Engenharia e Diversos, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Alto Maé, Avenida de Angola, n.º 244, 1.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: construção civil; serviços de engenharia e técnicas afins; construção e reabilitação de pavimentos em pavê e betão armado; construção e reabilitação de coberturas; construção e reabilitação de piscinas; execução de pinturas e impermeabilizações; limpeza e movimento de terras; estudos prévios e consultorias técnicas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas. Uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio Edson Joel Albertino Jerónimo, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital, e outra quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), pertencente ao sócio José Carlos Alberto Mamunhe Andissene equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a tateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) Mediante o acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 26: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneraçao de sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Edson Joel Albertino Jerónimo e José Carlos Alberto Mamunhe Andissene que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 13 de Maio de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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