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- Texto do artigo, página 26: Strategy Solutions – Engenharia e Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042916, uma sociedade denominada Stategy Solutions Enginharia e Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Ao abrigo do Artigo Noventa da Lei Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Márcia José Sabão Mandlate, de vinte e oito anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Eduardo Mondlane 3, Quarteirão 9, Casa n.º 206, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110601520415F, emitido a 9 de Novembro de dois mil vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, NUIT 147778181; e
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Juvêncio Luís Mandlate, de quarenta anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Eduardo Mondlane 3, Quarteirão 9, Casa n.º 206, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187207B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2021, NUIT 129587458.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato social e reger-se-á pelas seguintes cláusulas contratuais.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Strategy Solutions – Engenharia e Consultoria, Limitada, contando-se o seu início partir da data da celebração do presente contrato, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Nhongonhana, Província de Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio gerente, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: b) comércio geral;
- Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços, rent-a-car, imobiliária, fabricação de estruturas metálicas, comunicação e imagem, representação, agenciamento e consultoria.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio após a deliberação dos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 27: Do capital social, gerência e representação, decisões do sócio gerente
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por quotas de responsabilidade limitada, sendo cinquenta porcento pertencente ao senhor Juvêncio Luís Mandlate e cinquenta porcento á senhora Márcia José Sabão Mandlate.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação qualificada da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda alienar ou dividir a sua quota informará à sociedade, com mínima antecedência de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente: o preço e forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 27: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do Artigo Trezentos do Código Comercial, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, confisco ou então haja que ser vendida judicialmente;
- Número ou marcador, página 27: c) Por infracção do sócio em outorgar a escritura da sua quota, depois de os sócios terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no Artigo Sétimo do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 27: Em caso da morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou outro qualquer local uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço anual e das contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente quando convocada pela gerência ou ambos sócios sempre que necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha a convocada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente ou ambos, por carta registada com acuso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova, escrita a todos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência, representação e herança)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida pelo sócio gerente, e os estabelecimentos poderão ser geridos pelos funcionários se a necessidade surgir. Isto será regido pelo documento escrito estabelecendo poderes, isto é sendo concedido ao procurador pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se a representar-se:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo obrigatória assinatura pelos 2 em caso de processos bancários;
- Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato;
- Número ou marcador, página 27: c) Após a vida de qualquer um dos sócios aplicar-se-á o preceituado no Artigo Sétimo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 27: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 27: CAPITULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios único e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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