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Texto do artigo · p. 26 Strategy Solutions – Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042916, uma sociedade denominada Stategy Solutions Enginharia e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Ao abrigo do Artigo Noventa da Lei Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Márcia José Sabão Mandlate, de vinte e oito anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Eduardo Mondlane 3, Quarteirão 9, Casa n.º 206, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110601520415F, emitido a 9 de Novembro de dois mil vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, NUIT 147778181; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Juvêncio Luís Mandlate, de quarenta anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Eduardo Mondlane 3, Quarteirão 9, Casa n.º 206, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187207B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2021, NUIT 129587458.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato social e reger-se-á pelas seguintes cláusulas contratuais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Strategy Solutions – Engenharia e Consultoria, Limitada, contando-se o seu início partir da data da celebração do presente contrato, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Nhongonhana, Província de Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio gerente, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio geral;
Número ou marcador · p. 27 c) prestação de serviços, rent-a-car, imobiliária, fabricação de estruturas metálicas, comunicação e imagem, representação, agenciamento e consultoria.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio após a deliberação dos sócios em assembleia.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 27 Do capital social, gerência e representação, decisões do sócio gerente
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por quotas de responsabilidade limitada, sendo cinquenta porcento pertencente ao senhor Juvêncio Luís Mandlate e cinquenta porcento á senhora Márcia José Sabão Mandlate.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação qualificada da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda alienar ou dividir a sua quota informará à sociedade, com mínima antecedência de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente: o preço e forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do Artigo Trezentos do Código Comercial, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 27 b) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, confisco ou então haja que ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 27 c) Por infracção do sócio em outorgar a escritura da sua quota, depois de os sócios terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no Artigo Sétimo do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 27 Em caso da morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou outro qualquer local uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço anual e das contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente quando convocada pela gerência ou ambos sócios sempre que necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha a convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente ou ambos, por carta registada com acuso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova, escrita a todos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência, representação e herança)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida pelo sócio gerente, e os estabelecimentos poderão ser geridos pelos funcionários se a necessidade surgir. Isto será regido pelo documento escrito estabelecendo poderes, isto é sendo concedido ao procurador pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se a representar-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo obrigatória assinatura pelos 2 em caso de processos bancários;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 27 c) Após a vida de qualquer um dos sócios aplicar-se-á o preceituado no Artigo Sétimo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 27 As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 27 CAPITULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios único e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Strategy Solutions – Engenharia e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042916, uma sociedade denominada Stategy Solutions Enginharia e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Ao abrigo do Artigo Noventa da Lei Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Márcia José Sabão Mandlate, de vinte e oito anos de idade, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Eduardo Mondlane 3, Quarteirão 9, Casa n.º 206, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110601520415F, emitido a 9 de Novembro de dois mil vinte e um pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, NUIT 147778181; e
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Juvêncio Luís Mandlate, de quarenta anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Milange, residente na Província de Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro Eduardo Mondlane 3, Quarteirão 9, Casa n.º 206, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187207B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2021, NUIT 129587458.
  6. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato social e reger-se-á pelas seguintes cláusulas contratuais.
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Strategy Solutions – Engenharia e Consultoria, Limitada, contando-se o seu início partir da data da celebração do presente contrato, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique:
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede em Marracuene, Nhongonhana, Província de Maputo, podendo mediante simples deliberação do sócio gerente, abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto:
  17. Número ou marcador, página 26: a) importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 26: b) comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 27: c) prestação de serviços, rent-a-car, imobiliária, fabricação de estruturas metálicas, comunicação e imagem, representação, agenciamento e consultoria.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá realizar qualquer actividade conexa ou complementar não mencionada no objecto social, mediante simples decisão, por escrito e, lançada em livro próprio após a deliberação dos sócios em assembleia.
  21. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II
  22. Texto do artigo, página 27: Do capital social, gerência e representação, decisões do sócio gerente
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: Capital social
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado, representado por quotas de responsabilidade limitada, sendo cinquenta porcento pertencente ao senhor Juvêncio Luís Mandlate e cinquenta porcento á senhora Márcia José Sabão Mandlate.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 27: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  28. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dado por deliberação qualificada da respectiva assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda alienar ou dividir a sua quota informará à sociedade, com mínima antecedência de trinta dias, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente: o preço e forma de pagamento.
  30. Número ou marcador, página 27: Três) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas, nos termos do Artigo Trezentos do Código Comercial, nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 27: a) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  35. Número ou marcador, página 27: b) Quando recaia sobre a quota uma acção judicial de penhora, confisco ou então haja que ser vendida judicialmente;
  36. Número ou marcador, página 27: c) Por infracção do sócio em outorgar a escritura da sua quota, depois de os sócios terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no Artigo Sétimo do presente contrato social.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  39. Texto do artigo, página 27: Em caso da morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou outro qualquer local uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço anual e das contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória e, extraordinariamente quando convocada pela gerência ou ambos sócios sempre que necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha a convocada.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio gerente ou ambos, por carta registada com acuso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova, escrita a todos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 27: (Gerência, representação e herança)
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida pelo sócio gerente, e os estabelecimentos poderão ser geridos pelos funcionários se a necessidade surgir. Isto será regido pelo documento escrito estabelecendo poderes, isto é sendo concedido ao procurador pelo sócio gerente.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se a representar-se:
  48. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios, sendo obrigatória assinatura pelos 2 em caso de processos bancários;
  49. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um procurador ou procuradores com poderes especiais para intervir no acto nos termos do respectivo instrumento de mandato;
  50. Número ou marcador, página 27: c) Após a vida de qualquer um dos sócios aplicar-se-á o preceituado no Artigo Sétimo do presente contrato.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 27: (Decisões do sócio único)
  53. Texto do artigo, página 27: As decisões do sócio único, de natureza igual às deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinada.
  54. Número ou marcador, página 27: CAPITULO III Das disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 27: (Balanço e aplicação de resultados)
  57. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 27: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  60. Número ou marcador, página 27: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pelo sócio único.
  61. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios único e/ou nos casos determinados por lei.
  64. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Técnico,
  68. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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