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Texto do artigo · p. 5 Bitlab – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105028130, uma entidade denominação Bitlab — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 5 Elton Rui Muchaiabande, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101650560F, emitido
Texto do artigo · p. 5 a 12 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 556, n.º 1669, bairro Central, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Bitlab – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 556, n.º 1669, bairro Central, distrito Kampfumo, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade relacionada com o desenvolvimeno de sistemas informáticos, venda e fornecimento de sistemas informáticos, publicidade e marketing, gestão e edição de programas informáticos, hospedagens e registo de domínio, prestação de serviços de pesquica e apoio à gestao de negócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, Elton Rui Muchaiabande.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito,
Texto do artigo · p. 6 porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o sócio cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 6 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio e administradores impedidos de comparecer na reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Elton Rui Muchaiabande.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limtes impostos por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Legislação aplicavel)
Texto do artigo · p. 6 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bitlab – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Junho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105028130, uma entidade denominação Bitlab — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 5: Elton Rui Muchaiabande, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101650560F, emitido
  5. Texto do artigo, página 5: a 12 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 556, n.º 1669, bairro Central, distrito Kampfumo, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: (Denominação social e sede)
  9. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bitlab – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 556, n.º 1669, bairro Central, distrito Kampfumo, rés-do-chão.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade relacionada com o desenvolvimeno de sistemas informáticos, venda e fornecimento de sistemas informáticos, publicidade e marketing, gestão e edição de programas informáticos, hospedagens e registo de domínio, prestação de serviços de pesquica e apoio à gestao de negócios.
  16. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins, mediante deliberação social e competente autorização governamental.
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único, Elton Rui Muchaiabande.
  20. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  22. Texto do artigo, página 5: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre o sócio, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito,
  23. Texto do artigo, página 6: porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e o sócio cedentes, em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Assembleias gerais)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com pelomenos quinze dias de antecedencia, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, sem prejuízo das outras deliberações dos sócios legalmente previstas.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio e administradores impedidos de comparecer na reunião da assembleia geral, poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Elton Rui Muchaiabande.
  31. Número ou marcador, página 6: Dois) Poderão ser nomeados administradores investidos de poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 6: (Balanço)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limtes impostos por lei.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 6: (Legislação aplicavel)
  41. Texto do artigo, página 6: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e a legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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