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Texto do artigo · p. 6 CIS – Catering International & Serviços - Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi alterado e elevado o capital social da sociedade CIS – Catering International & Serviços - Nacala, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100366851, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, em que alteram a cláusula quarta dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.851.934,66MT (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e quatro meticais e sessenta e sies centavos), correspondendo à soma de quatro (4) quotas, desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 6 a)uma (1) quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 0,016% (zero vírgula zero dezasseis por cento) do capital social, detida pela Cis Middle East FZ, LLC;
Número ou marcador · p. 6 b) uma (1) quota com o valor nominal de 49.790.110,00 MZN (quarenta e nove milhões, setecentos e noventa mil e cento e dez meticais), correspondente a 89,147% (oitenta e nove vírgula cento e quarenta e sete por cento) do capital social, detida pela CIS – Catering International & Services, SA;
Número ou marcador · p. 6 c) uma (1) quota com o valor nominal de 6.051.824,66MT (seis milhões, cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 10,835% (dez vírgula oitocentos e trinta e cinco por cento) do capital social, detida pela Intelec Holdings, SA; e d)uma (1) quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0,002% (zero vírgula zero zero dois por cento) do capital social, detida por La Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 8 de Maio de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: CIS – Catering International & Serviços - Nacala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi alterado e elevado o capital social da sociedade CIS – Catering International & Serviços - Nacala, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100366851, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, em que alteram a cláusula quarta dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUARTA
  5. Texto do artigo, página 6: Capital social
  6. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 55.851.934,66MT (cinquenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta e quatro meticais e sessenta e sies centavos), correspondendo à soma de quatro (4) quotas, desiguais assim distribuídas:
  7. Texto do artigo, página 6: a)uma (1) quota com o valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a 0,016% (zero vírgula zero dezasseis por cento) do capital social, detida pela Cis Middle East FZ, LLC;
  8. Número ou marcador, página 6: b) uma (1) quota com o valor nominal de 49.790.110,00 MZN (quarenta e nove milhões, setecentos e noventa mil e cento e dez meticais), correspondente a 89,147% (oitenta e nove vírgula cento e quarenta e sete por cento) do capital social, detida pela CIS – Catering International & Services, SA;
  9. Número ou marcador, página 6: c) uma (1) quota com o valor nominal de 6.051.824,66MT (seis milhões, cinquenta e um mil, oitocentos e vinte e quatro meticais e sessenta e seis centavos), correspondente a 10,835% (dez vírgula oitocentos e trinta e cinco por cento) do capital social, detida pela Intelec Holdings, SA; e d)uma (1) quota com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 0,002% (zero vírgula zero zero dois por cento) do capital social, detida por La Holding, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 6: Nampula, 8 de Maio de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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