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Texto do artigo · p. 7 Destino Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105046020, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Destino Investimentos, Limitada, constituída pelos sócios:
Texto do artigo · p. 7 Zainur Alberto Namaja, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102867862B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 21 de Junho de 2024;
Texto do artigo · p. 7 Nadya Zainur Namaja, natural de Namacura, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041408880719C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 16 de Janeiro de 2023, representada por Zainur Alberto Namaja, progenitor; e
Texto do artigo · p. 7 Tasnim Zainur Alberto Namaja, natural de Pebane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 042208883779A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, em 13 de Setembro de 2024, representada por Zainur Alberto Namaja, progenitor.
Texto do artigo · p. 7 Celebram o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Destino Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo da mesma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magiga, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados;
Número ou marcador · p. 7 b) fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 7 c) montagem e exploração de bombas de combustíveis;
Número ou marcador · p. 7 d) estação de serviços;
Número ou marcador · p. 7 e) importação de equipamentos para os postos de combustíveis;
Número ou marcador · p. 7 f) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 g) indústria hoteleira;
Número ou marcador · p. 7 h) venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 7 i) venda e fornecimento de material de mobiliário e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 7 j) serigrafia;
Número ou marcador · p. 7 k) digitação, fotocópia e impressão de documentos;
Número ou marcador · p. 7 l) internet café;
Número ou marcador · p. 7 m) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 n) venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 7 o) indústria moageira;
Número ou marcador · p. 7 p) aluguer de viaturas: ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 7 q) comercialização de produtos agrícolas a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 7 r) venda de medicamentos e insumos médicos e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 7 s) venda de produtos alimentares a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 7 t) venda a grosso e a retalho de loiças, cutelarias e artigos similares para o uso doméstico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 a)uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Zainur Alberto Namaja;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 20%, pertencente à sócia Nadya Zainur Namaja; e
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Tasnim Zainur Alberto Namaja.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Zainur Alberto Namaja, que desde já é nomeado administrador da sociedade, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, cujas assinaturas quer individual ou colectivamente obrigam a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por decisão dos sócios, podem nomear vários administradores, não podendo a sociedade ter mais de três administradores, salvo se as atividades da mesma assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, salvo decisão contrária dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 24 de Abril de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Destino Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezanove de Abril de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105046020, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Destino Investimentos, Limitada, constituída pelos sócios:
  3. Texto do artigo, página 7: Zainur Alberto Namaja, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102867862B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 21 de Junho de 2024;
  4. Texto do artigo, página 7: Nadya Zainur Namaja, natural de Namacura, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041408880719C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 16 de Janeiro de 2023, representada por Zainur Alberto Namaja, progenitor; e
  5. Texto do artigo, página 7: Tasnim Zainur Alberto Namaja, natural de Pebane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 042208883779A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, em 13 de Setembro de 2024, representada por Zainur Alberto Namaja, progenitor.
  6. Texto do artigo, página 7: Celebram o presente estatuto de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Destino Investimentos, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo da mesma.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magiga, distrito de Pebane, província da Zambézia, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 7: a) venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados;
  20. Número ou marcador, página 7: b) fornecimento de equipamentos para postos de combustíveis;
  21. Número ou marcador, página 7: c) montagem e exploração de bombas de combustíveis;
  22. Número ou marcador, página 7: d) estação de serviços;
  23. Número ou marcador, página 7: e) importação de equipamentos para os postos de combustíveis;
  24. Número ou marcador, página 7: f) comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 7: g) indústria hoteleira;
  26. Número ou marcador, página 7: h) venda e fornecimento de material de escritório;
  27. Número ou marcador, página 7: i) venda e fornecimento de material de mobiliário e equipamento de escritório;
  28. Número ou marcador, página 7: j) serigrafia;
  29. Número ou marcador, página 7: k) digitação, fotocópia e impressão de documentos;
  30. Número ou marcador, página 7: l) internet café;
  31. Número ou marcador, página 7: m) importação e exportação;
  32. Número ou marcador, página 7: n) venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
  33. Número ou marcador, página 7: o) indústria moageira;
  34. Número ou marcador, página 7: p) aluguer de viaturas: ligeiras e pesadas;
  35. Número ou marcador, página 7: q) comercialização de produtos agrícolas a grosso e a retalho;
  36. Número ou marcador, página 7: r) venda de medicamentos e insumos médicos e farmacêuticos;
  37. Número ou marcador, página 7: s) venda de produtos alimentares a grosso e a retalho;
  38. Número ou marcador, página 7: t) venda a grosso e a retalho de loiças, cutelarias e artigos similares para o uso doméstico.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  42. Texto do artigo, página 7: a)uma quota no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Zainur Alberto Namaja;
  43. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 20%, pertencente à sócia Nadya Zainur Namaja; e
  44. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Tasnim Zainur Alberto Namaja.
  45. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Zainur Alberto Namaja, que desde já é nomeado administrador da sociedade, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade, cujas assinaturas quer individual ou colectivamente obrigam a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) Por decisão dos sócios, podem nomear vários administradores, não podendo a sociedade ter mais de três administradores, salvo se as atividades da mesma assim o exigirem.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócio ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais, salvo decisão contrária dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  52. Texto do artigo, página 8: Nampula, 24 de Abril de 2025. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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