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Texto do artigo · p. 8 Erma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035165, uma sociedade denominada Erma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Ernesto Mário Taimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 630, quarteirão 10, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400542413S, de 15 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Erma – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 439, rés--do-chão traseiro, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 8 a) prestação de serviços de reabilitação, restauração, reparação e manutenção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 9 b) manutenção e reparações de sistemas de canalização, esgotos e instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 9 c) montagem de tecto, paredes falsas, barramento e pintura em residências, escritórios;
Número ou marcador · p. 9 d) barramento e pintura em resistências e escritórios;
Número ou marcador · p. 9 e) consultoria técnica em manutenção;
Número ou marcador · p. 9 f) importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 9 g) prestação de serviços de manutenção não especificados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à única quota de 100% do sócio, pertencente ao sócio Ernesto Mário Taimo, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Ernesto Mário Taimo, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) pela assinatura do sócio;
Número ou marcador · p. 9 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos falecidos ou interditos, os quais nomearão um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios decidirem.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Erma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Maio de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035165, uma sociedade denominada Erma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Ernesto Mário Taimo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.º 630, quarteirão 10, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400542413S, de 15 de Abril de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Erma – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba, n.º 439, rés--do-chão traseiro, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social principal:
  13. Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de reabilitação, restauração, reparação e manutenção de edifícios e monumentos;
  14. Número ou marcador, página 9: b) manutenção e reparações de sistemas de canalização, esgotos e instalações eléctricas;
  15. Número ou marcador, página 9: c) montagem de tecto, paredes falsas, barramento e pintura em residências, escritórios;
  16. Número ou marcador, página 9: d) barramento e pintura em resistências e escritórios;
  17. Número ou marcador, página 9: e) consultoria técnica em manutenção;
  18. Número ou marcador, página 9: f) importação e exportação de produtos afins ao exercício das suas actividades;
  19. Número ou marcador, página 9: g) prestação de serviços de manutenção não especificados.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente à única quota de 100% do sócio, pertencente ao sócio Ernesto Mário Taimo, representativa de cem por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Ernesto Mário Taimo, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
  27. Número ou marcador, página 9: a) pela assinatura do sócio;
  28. Número ou marcador, página 9: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  31. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante dos falecidos ou interditos, os quais nomearão um que represente todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  32. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios decidirem.
  33. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Maio de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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