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| Vértices | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | - 16º 02’ 40,00” - 16º 02’ 40,00” - 16º 08’ 40,00” - 16º 08’ 40,00” - 16º 06’ 30,00” - 16º 06’ 30,00” | - 38º 28’ 0,00” - 38º 35’ 0,00” - 38º 35’ 0,00” - 38º 25’ 0,00” - 38º 25’ 0,00” - 38º 28’ 0,00” |
Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 4: Governo do Distrito de Pebane
- Texto do artigo, página 4: Despacho
- Texto do artigo, página 4: Um grupo de cidadãos residentes no Posto Administrativo de Pebane Sede, Distrito de Pebane, em representação de uma organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Dogoro, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítima (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de Pesca.
- Texto do artigo, página 4: Apreciamos os documentos do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica, que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua sede na Comunidade de Dogoro, Bairro Dogoro-Sede, sendo que a sua actuação estende-se do sul através do rio Mulai, ao norte faz limite com o rio Namane, oeste até 500 metros do continente, este Oceano Índico.
- Texto do artigo, página 4: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retro mencionado, o Administrador determina:
- Texto do artigo, página 4: ÚNICO: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Dogoro, abreviamente CCP de Dogoro, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
- Texto do artigo, página 4: Pebane, 26 de Dezembro de 2025. — O Administrador do Distrito, Cassimo Manuel Jamal.
- Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 4: Aviso – C n.º 13471C
- Texto do artigo, página 4: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, Iª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 24 de Fevereiro de 2026, foi atribuída a favor de Lithium Development, SA a Concessão Mineira n.º 13471C, válida até 30 de Janeiro de 2051 para Água-Marinha, Esmeralda, Morganite, Berilo, Topázio, Ouro, Estanho, Tantalite, Lítio, Granadas, Turmalina, no Distrito de Gilé, na Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 4: Vértices
Latitude
Longitude
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4
5
6
- 16º 02’ 40,00”
- 16º 02’ 40,00”
- 16º 08’ 40,00”
- 16º 08’ 40,00”
- 16º 06’ 30,00”
- 16º 06’ 30,00”
- 38º 28’ 0,00”
- 38º 35’ 0,00”
- 38º 35’ 0,00”
- 38º 25’ 0,00”
- 38º 25’ 0,00”
- 38º 28’ 0,00”
Vértices Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 16º 02’ 40,00” - 16º 02’ 40,00” - 16º 08’ 40,00” - 16º 08’ 40,00” - 16º 06’ 30,00” - 16º 06’ 30,00” - 38º 28’ 0,00” - 38º 35’ 0,00” - 38º 35’ 0,00” - 38º 25’ 0,00” - 38º 25’ 0,00” - 38º 28’ 0,00” - Texto do artigo, página 4: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Março de 2026. – O Director-Geral, Olavo Alberto Deniasse.
- Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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