Associação Agrícola Kupedza Nzara
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Associação Agrícola Kupedza Nzara
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- Texto do artigo, página 6: Associação Agrícola Kupedza Nzara
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agrícola Kupedza Nzara tem a sua sede no Posto Administrativo de Catandica-Sede, no Povoado de Barauro, Localidade de Nhauroa, Posto Administrativo de Choa, Distrito de Báruè, Província de Manica e tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros; promover o desenvolvimento de actividade de produção e comercialização de cereais e hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio à produção para melhorar a vida dos membros; criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos; representar e defender os interesses económicos dos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 6: A Associação tem os seguintes Órgãos Sociais:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 6: Constitui fundo social da Associação, as jóias e quotas cobrados aos associados e produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, em pleno gozo de direito civil, que aceitem a prossecução dos fins da Associação e tenha requerido nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei das Associações e as demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Bárue, Abril de 2025.
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