Associação Agrícola Kupedza Ulombo

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Associação Agrícola Kupedza Ulombo

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Texto do artigo · p. 6 Associação Agrícola Kupedza Ulombo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Kupedza Ulombo tem a sua sede no Povoado de Mussianharo, Localidade de Chuala, Posto Administrativo de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros; promover o desenvolvimento de actividade de produção e comercialização de cereais e hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio à produção para melhorar a vida dos membros; criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos; representar e defender os interesses económicos dos membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos da Associação)
Texto do artigo · p. 6 A Associação tem os seguintes Órgãos Sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 6 Constitui fundo social da Associação, as jóias e quotas cobrados aos associados e produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da Associação todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, em pleno gozo de direito civil, que aceitem a prossecução dos fins da Associação e tenha requerido nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei das Associações e as demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Bárue, Abril de 2025.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação Agrícola Kupedza Ulombo
  2. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  4. Texto do artigo, página 6: A Associação Kupedza Ulombo tem a sua sede no Povoado de Mussianharo, Localidade de Chuala, Posto Administrativo de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  7. Texto do artigo, página 6: Incentivar o espírito associativo e de ajuda mútua entre os membros; promover o desenvolvimento de actividade de produção e comercialização de cereais e hortícolas, podendo desenvolver outras actividades de apoio à produção para melhorar a vida dos membros; criar, desenvolver e disponibilizar aos membros serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos; representar e defender os interesses económicos dos membros.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Órgãos da Associação)
  10. Texto do artigo, página 6: A Associação tem os seguintes Órgãos Sociais:
  11. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  13. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: (Fundo social)
  16. Texto do artigo, página 6: Constitui fundo social da Associação, as jóias e quotas cobrados aos associados e produtos da venda de quaisquer bens ou serviços que a Associação aufira na realização dos seus objectivos.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  19. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Associação todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais, em pleno gozo de direito civil, que aceitem a prossecução dos fins da Associação e tenha requerido nos termos do regulamento.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  22. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições da Lei das Associações e as demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique. Bárue, Abril de 2025.
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