Associação 07 de Abril de Bunga
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Associação 07 de Abril de Bunga
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- Texto do artigo, página 7: Associação 07 de Abril de Bunga
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação 07 de Abril de Bunga tem a sua sede no Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica e tem a sua duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem como objectivos: o desenvolvimento das actividades de agropecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos da Associação)
- Texto do artigo, página 7: A Associação tem como seguintes órgãos: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 7: Constitui fundo social da Associação, todas as contribuições em forma de jóia e quotas bem como quaisquer outras doações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Membros)
- Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da Assembleia
- Texto do artigo, página 8: e desde que se conforme com o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram com as obrigações nelas prescritas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 8: As deliberações sobre os Estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de ¾ dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for deliberado em Assembleia convocada para esse efeito e de acordo com os presentes Estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela Assembleia de Membros dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 8: Guro, Abril de 2025.
- Texto do artigo, página 8: Conselho Comunitário de Pesca de Dogoro
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 8: O CCP de Dogoro é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 8: O CCP de Dogoro tem a sua sede no Distrito de Pebane, Posto Administrativo de Pebane- Sede, Localidade de Nicadine, Bairro de Dogoro-Sede, cuja área de jurisdição compreende até ao rio Mulai (Sul), até ao rio Namane (Norte), Oeste até 500 metros do continente, Este Oceano Índico, onde desenvolvem as suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 8: O presente Estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Dogoro devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 8: O CCP de Dogoro tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Funções do CCP de Dogoro)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para a prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 8: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 8: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 8: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 8: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As funções específicas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Categorias e admissão de membros do CCP de Dogoro)
- Número ou marcador, página 8: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 8: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 8: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 8: c) agente de educação residente no respectivo Distrito de Pebane;
- Número ou marcador, página 8: d) comerciantes de pescado; e
- Número ou marcador, página 8: e) outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 8: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após a aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 8: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 8: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 8: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 8: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 8: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 8: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 8: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 8: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 8: i) comunicar o Conselho de Direcção sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 8: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros do CCP de Dogoro)
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 8: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 8: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 8: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP;
- Número ou marcador, página 8: d) estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 8: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Dogoro)
- Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Dogoro, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de membro é intransmissível e perde-se:
- Número ou marcador, página 8: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 8: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 8: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 8: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 8: e) por morte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos Sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais CCP de Dogoro a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os Órgãos Sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) A composição, a forma de organização e funcionamento dos órgãos sociais e outras categorias do CCP de Dogoro obedecem o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para a execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 9: Um) A estrutura orgânica do CCP Dogoro compreende:
- Número ou marcador, página 9: a) O Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselheiros;
- Número ou marcador, página 9: d) Área de Gestão do Centro de Pesca;
- Número ou marcador, página 9: e) Secretariado;
- Número ou marcador, página 9: f) Tesouraria.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 9: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, às deliberações da Assembleia Geral, às Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Dogoro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Sanções)
- Número ou marcador, página 9: Um) No quadro do CCP de Dogoro são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 9: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 9: d) demissão;
- Número ou marcador, página 9: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 9: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do número um do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 9: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 9: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 9: O CCP de Dogoro, para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e, subsidiariamente, pela demais legislação pesqueira e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Regulamento Interno)
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral do CCP de Dogoro, no prazo de 30 dias, aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Dogoro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Vigência)
- Texto do artigo, página 9: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
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