Associação 07 de Abril de Bunga

Texto extraído + documento associado

Associação 07 de Abril de Bunga

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Associação 07 de Abril de Bunga
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A Associação 07 de Abril de Bunga tem a sua sede no Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica e tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Associação tem como objectivos: o desenvolvimento das actividades de agropecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos da Associação)
Texto do artigo · p. 7 A Associação tem como seguintes órgãos: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 7 Constitui fundo social da Associação, todas as contribuições em forma de jóia e quotas bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da Assembleia
Texto do artigo · p. 8 e desde que se conforme com o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram com as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 8 As deliberações sobre os Estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de ¾ dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for deliberado em Assembleia convocada para esse efeito e de acordo com os presentes Estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela Assembleia de Membros dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Guro, Abril de 2025.
Texto do artigo · p. 8 Conselho Comunitário de Pesca de Dogoro
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 8 O CCP de Dogoro é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Sede e área de jurisdição do CPP)
Texto do artigo · p. 8 O CCP de Dogoro tem a sua sede no Distrito de Pebane, Posto Administrativo de Pebane- Sede, Localidade de Nicadine, Bairro de Dogoro-Sede, cuja área de jurisdição compreende até ao rio Mulai (Sul), até ao rio Namane (Norte), Oeste até 500 metros do continente, Este Oceano Índico, onde desenvolvem as suas actividades.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 8 O presente Estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Dogoro devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 8 O CCP de Dogoro tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Funções do CCP de Dogoro)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para a prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) gestão das pescarias;
Número ou marcador · p. 8 b) estatísticas de pesca;
Número ou marcador · p. 8 c) ordenamento da pesca;
Número ou marcador · p. 8 d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 8 e) fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As funções específicas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Categorias e admissão de membros do CCP de Dogoro)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podem ser admitidos como membros:
Número ou marcador · p. 8 a) pescador artesanal;
Número ou marcador · p. 8 b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 8 c) agente de educação residente no respectivo Distrito de Pebane;
Número ou marcador · p. 8 d) comerciantes de pescado; e
Número ou marcador · p. 8 e) outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
Número ou marcador · p. 8 Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após a aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 8 a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 8 b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 8 c) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 8 d) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 8 e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 8 f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 8 g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 8 h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 8 i) comunicar o Conselho de Direcção sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
Número ou marcador · p. 8 j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros do CCP de Dogoro)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 8 a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 8 b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 8 c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP;
Número ou marcador · p. 8 d) estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
Número ou marcador · p. 8 e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Aquisição e perda de qualidade de membro de Dogoro)
Número ou marcador · p. 8 Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Dogoro, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A qualidade de membro é intransmissível e perde-se:
Número ou marcador · p. 8 a) pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 8 b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
Número ou marcador · p. 8 c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 8 d) pela expulsão; e
Número ou marcador · p. 8 e) por morte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos Sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais CCP de Dogoro a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os Órgãos Sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) A composição, a forma de organização e funcionamento dos órgãos sociais e outras categorias do CCP de Dogoro obedecem o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para a execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 9 Um) A estrutura orgânica do CCP Dogoro compreende:
Número ou marcador · p. 9 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 9 d) Área de Gestão do Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 9 e) Secretariado;
Número ou marcador · p. 9 f) Tesouraria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 9 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, às deliberações da Assembleia Geral, às Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Dogoro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Sanções)
Número ou marcador · p. 9 Um) No quadro do CCP de Dogoro são aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 9 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 9 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 9 d) demissão;
Número ou marcador · p. 9 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
Número ou marcador · p. 9 Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do número um do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
Número ou marcador · p. 9 Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Regime geral e legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 9 O CCP de Dogoro, para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e, subsidiariamente, pela demais legislação pesqueira e afim aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral do CCP de Dogoro, no prazo de 30 dias, aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Dogoro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Vigência)
Texto do artigo · p. 9 O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação 07 de Abril de Bunga
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede e duração)
  4. Texto do artigo, página 7: A Associação 07 de Abril de Bunga tem a sua sede no Posto Administrativo de Guro Sede, na Localidade de Sanga, Distrito de Guro, Província de Manica e tem a sua duração por tempo indeterminado.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  7. Texto do artigo, página 7: A Associação tem como objectivos: o desenvolvimento das actividades de agropecuária, com vista a melhorar as condições de vida dos seus associados e o suprimento das necessidades básicas de cada membro.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Órgãos da Associação)
  10. Texto do artigo, página 7: A Associação tem como seguintes órgãos: a) Assembleia Geral; b) Conselho de Direcção; c) Conselho Fiscal.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 7: (Fundo social)
  13. Texto do artigo, página 7: Constitui fundo social da Associação, todas as contribuições em forma de jóia e quotas bem como quaisquer outras doações.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  16. Texto do artigo, página 7: São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da Associação bem como as pessoas singulares que sejam admitidas por deliberação da Assembleia
  17. Texto do artigo, página 8: e desde que se conforme com o estabelecido nos presentes Estatutos e cumpram com as obrigações nelas prescritas.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Quórum deliberativo)
  20. Texto do artigo, página 8: As deliberações sobre os Estatutos exigem o voto favorável da maioria dos membros fundadores e de ¾ dos membros presentes.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação dissolver-se-á nos casos legais ou quando for deliberado em Assembleia convocada para esse efeito e de acordo com os presentes Estatutos.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução, procederse-á a sua liquidação, gozando os liquidatários designados pela Assembleia de Membros dos mais amplos poderes para o efeito.
  25. Texto do artigo, página 8: Guro, Abril de 2025.
  26. Texto do artigo, página 8: Conselho Comunitário de Pesca de Dogoro
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  28. Texto do artigo, página 8: (Denominação e natureza)
  29. Texto do artigo, página 8: O CCP de Dogoro é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  31. Texto do artigo, página 8: (Sede e área de jurisdição do CPP)
  32. Texto do artigo, página 8: O CCP de Dogoro tem a sua sede no Distrito de Pebane, Posto Administrativo de Pebane- Sede, Localidade de Nicadine, Bairro de Dogoro-Sede, cuja área de jurisdição compreende até ao rio Mulai (Sul), até ao rio Namane (Norte), Oeste até 500 metros do continente, Este Oceano Índico, onde desenvolvem as suas actividades.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  34. Texto do artigo, página 8: (Âmbito de aplicação)
  35. Texto do artigo, página 8: O presente Estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Dogoro devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  37. Texto do artigo, página 8: (Objectivo)
  38. Texto do artigo, página 8: O CCP de Dogoro tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  40. Texto do artigo, página 8: (Funções do CCP de Dogoro)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) Para a prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
  42. Número ou marcador, página 8: a) gestão das pescarias;
  43. Número ou marcador, página 8: b) estatísticas de pesca;
  44. Número ou marcador, página 8: c) ordenamento da pesca;
  45. Número ou marcador, página 8: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  46. Número ou marcador, página 8: e) fiscalização da pesca.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) As funções específicas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  49. Texto do artigo, página 8: (Categorias e admissão de membros do CCP de Dogoro)
  50. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros do CCP agrupam-se em membros fundadores, efectivos, conselheiros e honorários.
  51. Número ou marcador, página 8: Dois) Podem ser admitidos como membros:
  52. Número ou marcador, página 8: a) pescador artesanal;
  53. Número ou marcador, página 8: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
  54. Número ou marcador, página 8: c) agente de educação residente no respectivo Distrito de Pebane;
  55. Número ou marcador, página 8: d) comerciantes de pescado; e
  56. Número ou marcador, página 8: e) outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
  57. Número ou marcador, página 8: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após a aceitação pela Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  59. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  60. Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  61. Número ou marcador, página 8: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  62. Número ou marcador, página 8: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  63. Número ou marcador, página 8: c) pagar regularmente as quotas;
  64. Número ou marcador, página 8: d) participar nas actividades do CCP;
  65. Número ou marcador, página 8: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  66. Número ou marcador, página 8: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
  67. Número ou marcador, página 8: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  68. Número ou marcador, página 8: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  69. Número ou marcador, página 8: i) comunicar o Conselho de Direcção sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
  70. Número ou marcador, página 8: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  72. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros do CCP de Dogoro)
  73. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  74. Número ou marcador, página 8: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  75. Número ou marcador, página 8: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
  76. Número ou marcador, página 8: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP;
  77. Número ou marcador, página 8: d) estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
  78. Número ou marcador, página 8: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
  79. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  80. Texto do artigo, página 8: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Dogoro)
  81. Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Dogoro, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
  82. Número ou marcador, página 8: Dois) A qualidade de membro é intransmissível e perde-se:
  83. Número ou marcador, página 8: a) pela renúncia expressa;
  84. Número ou marcador, página 8: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
  85. Número ou marcador, página 8: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  86. Número ou marcador, página 8: d) pela expulsão; e
  87. Número ou marcador, página 8: e) por morte.
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZ
  89. Texto do artigo, página 8: (Órgãos Sociais)
  90. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais CCP de Dogoro a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  91. Número ou marcador, página 8: Dois) Os Órgãos Sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
  92. Número ou marcador, página 8: Três) A composição, a forma de organização e funcionamento dos órgãos sociais e outras categorias do CCP de Dogoro obedecem o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
  93. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para a execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
  94. Número ou marcador, página 8: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  96. Texto do artigo, página 9: (Estrutura orgânica do CCP)
  97. Número ou marcador, página 9: Um) A estrutura orgânica do CCP Dogoro compreende:
  98. Número ou marcador, página 9: a) O Presidente;
  99. Número ou marcador, página 9: b) Vice-Presidente;
  100. Número ou marcador, página 9: c) Conselheiros;
  101. Número ou marcador, página 9: d) Área de Gestão do Centro de Pesca;
  102. Número ou marcador, página 9: e) Secretariado;
  103. Número ou marcador, página 9: f) Tesouraria.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  106. Texto do artigo, página 9: (Infracções disciplinares)
  107. Texto do artigo, página 9: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, às deliberações da Assembleia Geral, às Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Dogoro.
  108. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  109. Texto do artigo, página 9: (Sanções)
  110. Número ou marcador, página 9: Um) No quadro do CCP de Dogoro são aplicáveis as seguintes sanções:
  111. Número ou marcador, página 9: a) repreensão simples;
  112. Número ou marcador, página 9: b) repreensão registada;
  113. Número ou marcador, página 9: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
  114. Número ou marcador, página 9: d) demissão;
  115. Número ou marcador, página 9: e) expulsão.
  116. Número ou marcador, página 9: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
  117. Número ou marcador, página 9: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  118. Número ou marcador, página 9: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
  119. Número ou marcador, página 9: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do número um do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
  120. Número ou marcador, página 9: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
  121. Número ou marcador, página 9: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
  122. Número ou marcador, página 9: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  124. Texto do artigo, página 9: (Regime geral e legislação subsidiária)
  125. Texto do artigo, página 9: O CCP de Dogoro, para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e, subsidiariamente, pela demais legislação pesqueira e afim aplicável.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  127. Texto do artigo, página 9: (Regulamento Interno)
  128. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral do CCP de Dogoro, no prazo de 30 dias, aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Dogoro.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  130. Texto do artigo, página 9: (Vigência)
  131. Texto do artigo, página 9: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.