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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Adondo, Consultoria e Logística Aduaneira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105058686, uma sociedade denominada Adondo, Consultoria e Logística Aduaneira - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 9: Único: Abasse Hassane Massingue Dondo, solteira, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, titular do BI n.º 100104511154S, emitido na Cidade de Maputo, a 19 de Dezembro de 2023, residente em Rua da Santa Isabel, Distrito de Marracuene, Bairro de Kumbeza, Província de Maputo.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Adondo, Consultoria e Logística Aduaneira, Sociedade Unipessoal, Limitada, que é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade Adondo, Consultoria e Logística Aduaneira, Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social no Bairro Magoanine A, KaMubukwana, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação do conselho de gerência, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro sempre que se justifique, bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de consultoria e logística;
- Número ou marcador, página 9: b) transporte e gestão aduaneira;
- Número ou marcador, página 9: c) diagnóstico empresarial e implementação de soluções operacionais;
- Número ou marcador, página 9: d) representação comercial de parceiros nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Outras actividades conexas e afins que contribuam para o desenvolvimento do objecto social permitidas e de acordo com a lei, uma vez obtidas as respectivas autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT, dos quais 50.000,00MT estão realizados em dinheiro, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Abasse Hassane Massingue Dondo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gestão e representação da sociedade competem ao sócio Abasse Hassane Massingue Dondo, que desde já fica nomeado representante, sendo bastante a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O representante poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes mesmo a pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A cessão de quotas depende única e exclusivamente do consentimento do sócio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de 31 de Dezembro e os lucros líquidos apurados, os quais terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) 5% para a constituição de reservas obrigatórias, conforme estipulado na lei;
- Número ou marcador, página 9: b) uma outra percentagem a ser definida pelo sócio será consignada para outras reservas;
- Número ou marcador, página 9: c) o remanescente dos dividendos será da pertença do sócio Abasse Hassane Massingue Dondo, e, em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 10: (Interdição ou morte)
- Número ou marcador, página 10: Um) Por interdição, incapacidade ou morte do sócio, a sociedade não se dissolve e continuará com os representantes do interdito, incapaz ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um dentre si que o represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Na impossibilidade ou urgência de tal nomeado, em tempo útil, poderá ser pedida a nomeação judicial de um representante, cuja competência será do mesmo modo definida.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 19 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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