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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Bloom Mall, Lda
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na CREL de Nampula, sob o número 105067155, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bloom Mall, Lda, constituída entre os sócios: Song Chen, maior, casado, natural de Fujian, República Popular da China, residente na Província de Nampula, portador do DIRE n.º 07CN00033755A, emitido a 25 de Maio de 2022, pela Direcção de Serviços de Migração da Cidade da Beira, e Xianghui Chen, maior, solteiro, natural de Fujian, República Popular da China, residente na Província de Nampula, portador do DIRE n.º 10CN00040406A, emitido a 3 de Janeiro de 2024, pela Direção de Serviços de Migração da Cidade de Maputo, celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a firma Bloom Mall, Lda, com sede na Cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro da Expansão, ao lado das Bombas Êxito.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) comércio a retalho e a grosso em supermercado e hipermercado;
- Número ou marcador, página 11: b) comércio de jogos e brinquedos;
- Número ou marcador, página 11: c) comércio de vestuário e calçados;
- Número ou marcador, página 11: d) comércio de louça cutelaria e similares;
- Número ou marcador, página 11: e) transporte de carga e actividades afins.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessário, não contrariando a lei.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), correspondente à quota de dois sócios. Nestes termos, a distribuição foi feita nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 11: a) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertence a Song Chen;
- Número ou marcador, página 11: b) 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertence a Xianghui Chen.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (Aumento ou redução do capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social pode ser acrescido ou reduzido, mediante decisão dos sócios, alterando-se, em qualquer dos casos, o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio Song Chen.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe à administração gerir e representar a empresa.
- Número ou marcador, página 11: Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador pode, nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar parte dos seus poderes a um dos sócios ou parceiros, por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 11: Nampula, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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