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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: BlueEdge Moz Consulting, Lda
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 12: Legais, sob o NUEL 105064850, uma sociedade denominada BlueEdge Moz Consulting, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro: Ikenna Francis Enyinnah, maior, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º A13523134, emitido no dia 4 de Agosto de 2025, pelos serviços de Johannesburg, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Felicidade António Mate, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102699825C, emitido pelos Arquivos de Identificação de Maputo, a 4 de Janeiro do ano de 2024, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente documento, constitui a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a empresa de Consultoria, Logística e Transporte, intitulada BlueEdge Moz Consulting, Lda que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Tipo de firma)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade de prestação de serviços por quotas unipessoal limitada adoptada pela empresa BlueEdge Moz Consulting, Lda durará por um tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e forma de apresentação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Mputo, Av. Marginal, Bairro de AlbazineChiango, n.º 6102, Quarteirão 123.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Por simples decisão da sócia Felicidade António Mate e do sócio Ikenna Francis Enyinnah, a sede social poderá ser livremente deslocada para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de apresentação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Responsabilidades)
- Número ou marcador, página 12: Um) Logística – transporte de mercadorias: prestação de serviços de logística, transporte e apoio à movimentação de mercadorias.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Consultoria financeira e de negócios, incluindo facilitação internacional ao crédito: análise financeira, estruturação de modelos de negócio, estudos de viabilidade económica e apoio à facilitação de acesso a crédito exclusivamente internacional, junto de instituições financeiras e parceiros no exterior.
- Número ou marcador, página 12: Três) Consultoria em seguros e gestão de risco: assessoria na definição de coberturas de seguros, gestão de riscos empresariais, microseguros, seguros de saúde e soluções de protecção financeira.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Desenvolvimento de produtos e serviços: apoio na criação, adaptação e lançamento de novos produtos e serviços, incluindo produtos financeiros e de seguros.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Recrutamento e capacitação profissional: formação de equipas comerciais, gestores e consultores, com foco em vendas, liderança, atendimento ao cliente e literacia financeira.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Consultoria em vendas e marketing: estruturação de equipas de vendas, definição de metas, processos comerciais, estratégias de marketing e aumento de conversão.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e é representado por quota de igual valor nominal, 50% pertencente ao sócio Ikenna Francis Enyinnah e os outros 50% à sócia Felicidade António Mate.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de ambos sócios: Felicidade António Mate e Ikenna Francis Enyinnah.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandatário.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sócia Felicidade António Mate fica, desde já, nomeada administradora da sociedade e Ikenna Francis Enyinnah, definido como sócio.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A remuneração de administração será determinada pelos dois sócios, podendo ser composto por uma parte fixa e outra variável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Decisões)
- Texto do artigo, página 12: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade serão tomadas pessoalmente pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Omissões)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso ao presente contrato, regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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