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Texto do artigo · p. 12 Cargolink, SA
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 9 a 13 do Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 9/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu, como outorgante, Milton Mitudo Cosme Malikito, na qualidade de Administrador da firma supra citada, que nos termos do Código Comercial, pela presente escritura constitui uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 12 A Sociedade adopta a designação Cargolink, SA, rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A Sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: transporte e logística; gestão de negócios e consultoria; aluguer de viaturas; importação e exportação; comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e imobiliária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas: uma de valor nominal de 90.000,00MT, (equivalente a 900 acções), o correspondente a 90% do capital social, e outra de valor nominal de 10.000,00MT (equivalente a 100 acções), o correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos Sociais)
Texto do artigo · p. 12 São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral; o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da Sociedade serão exercidas por um Administrador Único, que deste já fica nomeado Milton Mitudo Cosme Malikito, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois Administradores, salvo nos casos em que for nomeado Administrador Único, em que bastará a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Chimoio, 26 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 13 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Cargolink, SA
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 9 a 13 do Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 9/2025, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu, como outorgante, Milton Mitudo Cosme Malikito, na qualidade de Administrador da firma supra citada, que nos termos do Código Comercial, pela presente escritura constitui uma sociedade anónima, que se rege nos termos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Firma e sede)
  5. Texto do artigo, página 12: A Sociedade adopta a designação Cargolink, SA, rege-se pelo disposto no presente estatuto e pela legislação aplicável e tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 12: A Sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: transporte e logística; gestão de negócios e consultoria; aluguer de viaturas; importação e exportação; comercialização de bebidas alcoólicas e não alcoólicas e imobiliária.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1000 (mil) acções nominativas e escriturais de 100.00MT (cem meticais) cada uma, assim distribuídas: uma de valor nominal de 90.000,00MT, (equivalente a 900 acções), o correspondente a 90% do capital social, e outra de valor nominal de 10.000,00MT (equivalente a 100 acções), o correspondente a 10% do capital social.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 12: (Órgãos Sociais)
  14. Texto do artigo, página 12: São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral; o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Composição da administração)
  17. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da Sociedade serão exercidas por um Administrador Único, que deste já fica nomeado Milton Mitudo Cosme Malikito, ou por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros efectivos, num mínimo de três, conforme deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  18. Número ou marcador, página 13: Dois) A Sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois Administradores, salvo nos casos em que for nomeado Administrador Único, em que bastará a sua assinatura.
  19. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Chimoio, 26 de Novembro de 2025. —
  20. Texto do artigo, página 13: O Notário, Ilegível.
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