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Texto do artigo · p. 13 Dragon Auto Service – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105072125, uma sociedade denominada Dragon Auto Service – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Haiuba Abdula Latifo Begos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300289785F, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelo Serviço Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Chimanhapene, n.º 36, Bairro da Malhagalene, Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto nos artigos 74, 257 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 Dragon Auto Service - Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a venda de acessórios para veículos automóveis e reparações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Haiuba Abdula Latifo Begos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos: por falecimento, interdição, dissolução, inabilitação ou insolvência do seu titular.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio único que fica desde já nomeado como director-geral o sócio Haiuba Abdula Latifo Begos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 13 -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Será liquidatário o administrador à data da dissolução.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 13: Dragon Auto Service – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais, sob o NUEL 105072125, uma sociedade denominada Dragon Auto Service – Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 13: Entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Haiuba Abdula Latifo Begos, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300289785F, emitido a 3 de Setembro de 2021, pelo Serviço Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Rua de Chimanhapene, n.º 36, Bairro da Malhagalene, Cidade de Maputo, ao abrigo do disposto nos artigos 74, 257 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 13: Dragon Auto Service - Sociedade Unipessoal, Lda é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com a venda de acessórios para veículos automóveis e reparações.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Haiuba Abdula Latifo Begos.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares e suprimentos)
  19. Texto do artigo, página 13: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  22. Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos: por falecimento, interdição, dissolução, inabilitação ou insolvência do seu titular.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada ao sócio único que fica desde já nomeado como director-geral o sócio Haiuba Abdula Latifo Begos.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  30. Texto do artigo, página 13: -se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei.
  34. Número ou marcador, página 13: Dois) Será liquidatário o administrador à data da dissolução.
  35. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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