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- Texto do artigo, página 15: Escola de Condução Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do vigésimo sétimo dia do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, da Escola de Condução Internacional, Limitada, com sede na Av. Emília Daússe, número quinhentos e dezanove, na Cidade de Maputo, com o capital social de 300.000,00MT, matriculada sob o NUEL 100302446, na Conservatória de Entidades Legais, onde o sócio Cassamo Osmane Ismael Lalá cedeu, na totalidade, a sua quota, que possuía no capital social, no valor de cento e cinquenta mil meticais, 150.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento da quota, a favor de Lino Lourenço Jossias.
- Texto do artigo, página 15: E, por sua vez, a sócia Lucinda de Sousa Barros cedeu, na totalidade, a sua quota, que possuía no capital social, no valor de cento e cinquenta 150.000,00MT, onde cedeu 45.000,00MT, equivalente a quinze por cento, a Lino Lourenço Jossias, trinta mil meticais (30.000,00MT) equivalente a dez por cento da quota, a Aristides Lino Jossias e setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT) do capital, equivalente a vinte e cinco por cento da quota, a António Gabriel Massango.
- Texto do artigo, página 16: Por consequência da alteração por cessão de quotas, entrada de novos sócios e nomeação de novo administrador da empresa, ficam alterados os artigos quarto e quinto do contrato social que passa a ter a seguinte redação:
- Texto do artigo, página 16: .............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subdividido em três quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de cento e noventa e cinco mil meticais (195.000,00MT) de participação no capital social, equivalente a sessenta e cinco por cento, pertencente a Lino Lourenço Jossias;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT) de capital social, equivalente a vinte e cinco por cento da quota da sociedade, pertencente a António Gabriel Massango; e
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de trinta mil meticais (30.000,00MT) de capital social, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente a Aristides Lino Jossias, respectivamente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Lino Lourenço Jossias, que fica desde já nomeado administrador, com poderes bastantes para representar a sociedade em juízo e fora dele, nomear, exonerar e tomar qualquer decisão sobre a administração. Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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