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Texto do artigo · p. 16 Farmácia Well-Being Farmácias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066757, a sociedade Farmácia Well-Being Farmácias, Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 16 constituída por documento particular de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Farmácia Well-Being Farmácias, Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 47, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá, ainda, criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como principal objecto: comércio a retalho de todos os produtos farmacêuticos, incluindo equipamento hospitalar, reagentes para uso clínico, devidamento autorizados ao abrigo da Lei n.º 12/2017, a Lei de Medicamentos e outros produtos de higiene pessoal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Alia Taires Baná Daná.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Alia Taires Baná Daná, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Vilankulo, 18 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Farmácia Well-Being Farmácias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105066757, a sociedade Farmácia Well-Being Farmácias, Sociedade Unipessoal, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 16: constituída por documento particular de dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Farmácia Well-Being Farmácias, Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Costa do Sol, Quarteirão n.º 12, Casa n.º 47, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá, ainda, criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como principal objecto: comércio a retalho de todos os produtos farmacêuticos, incluindo equipamento hospitalar, reagentes para uso clínico, devidamento autorizados ao abrigo da Lei n.º 12/2017, a Lei de Medicamentos e outros produtos de higiene pessoal.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Alia Taires Baná Daná.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  18. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia única Alia Taires Baná Daná, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos.
  19. Número ou marcador, página 16: Dois) A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Vilankulo, 18 de Fevereiro de 2026. —
  24. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
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