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Texto do artigo · p. 16 FH Company, Lda
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas 93 a 97 do Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 01/2026, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Felner Luís Félix Caossa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101074980Q, emitido a vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Henriques de Sansão Tozé Manuel, solteiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106795077A, emitido a vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 16 E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada FH Company, Lda, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação FH Company, Lda, vai ter a sua sede no Bairro Emília Daússe, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto: consultoria de contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos; prestação de serviços de limpeza e jardinagem; imobiliária; transporte e logística; importação e exportação; comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, material de escritório, aparelhos electrónicos, electrodomésticos; agenciamento de eventos; mineração; comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, cada, pertencente aos sócios Felner Luís Félix Caossa e Henriques de Sansão Tozé Manuel, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Henriques de Sansão Tozé Manuel, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Chimoio, 4 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 17 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: FH Company, Lda
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas 93 a 97 do Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 01/2026, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notarias, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Felner Luís Félix Caossa, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101074980Q, emitido a vinte e um de Março de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo: Henriques de Sansão Tozé Manuel, solteiro, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106795077A, emitido a vinte de Julho de dois mil e vinte e dois, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente na Cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 16: E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada FH Company, Lda, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação FH Company, Lda, vai ter a sua sede no Bairro Emília Daússe, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto: consultoria de contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos; prestação de serviços de limpeza e jardinagem; imobiliária; transporte e logística; importação e exportação; comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, material de escritório, aparelhos electrónicos, electrodomésticos; agenciamento de eventos; mineração; comercialização de recursos minerais.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais) cada, equivalente a cinquenta por cento do capital social, cada, pertencente aos sócios Felner Luís Félix Caossa e Henriques de Sansão Tozé Manuel, respectivamente.
  15. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Henriques de Sansão Tozé Manuel, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado ou de procuradores com mandato específico.
  18. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Chimoio, 4 de Fevereiro de 2026. —
  19. Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
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