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Texto do artigo · p. 17 Frutimanica I, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 120 a 124 do Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 07/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: D’Clay Mário Eva Juta, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido a dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Agnaldo Teodoro Lima, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312660B, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Frutimanica I, Lda, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Frutimanica I, Lda e tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: produção, processamento, industrialização e comercialização de produtos
Texto do artigo · p. 17 agrícolas; consultoria agrícola; produção e comercialização de espécies florestais; pecuária; fomento agrário; piscicultura; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada, pertencente aos sócios D’Clay Mário Eva Juta e Agnaldo Teodoro Lima, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos sócios D’Clay Mário Eva Juta e Agnaldo Teodoro Lima, que, desde já, ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 17 assinatura do sócio-gerente. Está conforme. Chimoio, 1 de Dezembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 17 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Frutimanica I, Lda
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas 120 a 124 do Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 07/2025 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: D’Clay Mário Eva Juta, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100391440F, emitido a dezanove de Julho de dois mil e vinte e três, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 17: Agnaldo Teodoro Lima, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100312660B, emitido a dezoito de Setembro de dois mil e vinte, pelo Serviço de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Heróis Moçambicanos, Cidade de Chimoio. E por eles foi dito que, pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Frutimanica I, Lda, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Frutimanica I, Lda e tem a sua sede no Distrito de Manica, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: produção, processamento, industrialização e comercialização de produtos
  10. Texto do artigo, página 17: agrícolas; consultoria agrícola; produção e comercialização de espécies florestais; pecuária; fomento agrário; piscicultura; importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais de valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) cada, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada, pertencente aos sócios D’Clay Mário Eva Juta e Agnaldo Teodoro Lima, respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A Administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo dos sócios D’Clay Mário Eva Juta e Agnaldo Teodoro Lima, que, desde já, ficam nomeados sóciosgerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela
  18. Texto do artigo, página 17: assinatura do sócio-gerente. Está conforme. Chimoio, 1 de Dezembro de 2025. —
  19. Texto do artigo, página 17: O Notário, Ilegível.
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