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Texto do artigo · p. 17 G & W Plastec, SU, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, firma constituída por Zhilin Yan, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL5658133, emitido pela República da China, aos cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Texto do artigo · p. 17 Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada G & W Plastec, SU, Lda, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, tipo e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação G & W Plastec, SU, Lda, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá alterar a sede social, bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 b) edição de livros;
Número ou marcador · p. 17 c) impressão;
Número ou marcador · p. 17 d) venda de computadores;
Número ou marcador · p. 17 e) telecomunicações;
Número ou marcador · p. 17 f) têxteis;
Número ou marcador · p. 17 g) venda de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 17 h) mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 17 i) louças, cutelaria;
Número ou marcador · p. 17 j) jogos de brinquedos;
Número ou marcador · p. 17 k) vestuários;
Número ou marcador · p. 17 l) material óptico e fotográfico;
Número ou marcador · p. 17 m) bijuterias;
Número ou marcador · p. 17 n) acessórios de beleza;
Número ou marcador · p. 17 o) acessórios para telemóveis;
Número ou marcador · p. 17 p) acessórios electrónicos;
Número ou marcador · p. 17 q) pastas;
Número ou marcador · p. 17 r) velas;
Número ou marcador · p. 17 s) material escolar e de escritório;
Número ou marcador · p. 17 t) papelaria;
Número ou marcador · p. 17 u) impressoras/acessórios;
Número ou marcador · p. 17 v) emissão de facturas (tipografia e papelaria);
Número ou marcador · p. 17 w) timbrar;
Texto do artigo · p. 17 x) equipamentos desportivos;
Número ou marcador · p. 17 y) material de HST/vestuários.
Número ou marcador · p. 17 z) tipografia e papelaria; aa) confecção de vestuários de trabalho e uniforme; bb) impressão e estampagem; cc) venda de acessórios para viaturas, motociclos; dd) supermercado e hipermercado; ee) venda de computadores, electrodomésticos, mobiliários e artigos de iluminação; ff) venda de materiais têxteis; vestuários; gg) venda de material cóptico e fotográfico; hh) importação e exportação de todo o tipo de material de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Zhilin Yan.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que o mesmo ainda pode decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Zhilin Yan, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-
Texto do artigo · p. 18 -gerente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 13 de Maio de 2025.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: G & W Plastec, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Maio de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, firma constituída por Zhilin Yan, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EL5658133, emitido pela República da China, aos cinco de Janeiro de dois mil e vinte e quatro e residente na China, acidentalmente na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  3. Texto do artigo, página 17: Por ele foi dito que pelo presente contrato de sociedade que outorga, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada G & W Plastec, SU, Lda, que se regulará pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, tipo e sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação G & W Plastec, SU, Lda, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá alterar a sede social, bem como abrir uma ou mais sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer canto do País ou no estrangeiro, em conformidade com a legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços;
  15. Número ou marcador, página 17: b) edição de livros;
  16. Número ou marcador, página 17: c) impressão;
  17. Número ou marcador, página 17: d) venda de computadores;
  18. Número ou marcador, página 17: e) telecomunicações;
  19. Número ou marcador, página 17: f) têxteis;
  20. Número ou marcador, página 17: g) venda de eletrodomésticos;
  21. Número ou marcador, página 17: h) mobiliário e artigos de iluminação;
  22. Número ou marcador, página 17: i) louças, cutelaria;
  23. Número ou marcador, página 17: j) jogos de brinquedos;
  24. Número ou marcador, página 17: k) vestuários;
  25. Número ou marcador, página 17: l) material óptico e fotográfico;
  26. Número ou marcador, página 17: m) bijuterias;
  27. Número ou marcador, página 17: n) acessórios de beleza;
  28. Número ou marcador, página 17: o) acessórios para telemóveis;
  29. Número ou marcador, página 17: p) acessórios electrónicos;
  30. Número ou marcador, página 17: q) pastas;
  31. Número ou marcador, página 17: r) velas;
  32. Número ou marcador, página 17: s) material escolar e de escritório;
  33. Número ou marcador, página 17: t) papelaria;
  34. Número ou marcador, página 17: u) impressoras/acessórios;
  35. Número ou marcador, página 17: v) emissão de facturas (tipografia e papelaria);
  36. Número ou marcador, página 17: w) timbrar;
  37. Texto do artigo, página 17: x) equipamentos desportivos;
  38. Número ou marcador, página 17: y) material de HST/vestuários.
  39. Número ou marcador, página 17: z) tipografia e papelaria; aa) confecção de vestuários de trabalho e uniforme; bb) impressão e estampagem; cc) venda de acessórios para viaturas, motociclos; dd) supermercado e hipermercado; ee) venda de computadores, electrodomésticos, mobiliários e artigos de iluminação; ff) venda de materiais têxteis; vestuários; gg) venda de material cóptico e fotográfico; hh) importação e exportação de todo o tipo de material de construção.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  41. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  42. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Zhilin Yan.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, por motivos devidamente fundamentados e sob deliberação do sócio, que o mesmo ainda pode decidir o novo modo de distribuição das parcelas.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio Zhilin Yan, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do sócio-
  48. Texto do artigo, página 18: -gerente.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 13 de Maio de 2025.O Conservador, Ilegível.
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