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Texto do artigo · p. 18 Gemas Sem Fronteira, Lda
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105072794, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gemas Sem Fronteira, Lda, constituída pelos sócios: Hélio Alfredo Machai, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100023612M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Janeiro de 2021, válido até 17 de Janeiro de 2026, residente na Cidade de Nampula; e Osvaldo Costa Júnior, maior, de nacionalidade brasileira, natural de Governador de Valadares/MG, portador do Passaporte n.º GN661212, emitido pela República Federativa do Brasil, a 18 de Fevereiro de 2026, válido até 17 de Fevereiro de 2036, residente na Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Gemas Sem Fronteira, Lda, com sede na Cidade de Nampula, Rua de Sofala, próximo à Escola Primária dos Limoeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de indústria extractiva, compreendendo a promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo por base a compra e venda de minerais preciosos e semi-preciosos de gemas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Alfredo Machai;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Costa Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e, terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A admissão de novo sócio depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral pela maioria.
Número ou marcador · p. 18 Três) A saída do sócio da sociedade não obriga o pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga, num período
Texto do artigo · p. 18 de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento, num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efetuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Hélio Alfredo Machai, que desde já é nomeado administrador, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá constituir mandatário com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro, por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Nampula, 7 de Maio de 2026.—
Texto do artigo · p. 18 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Gemas Sem Fronteira, Lda
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105072794, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gemas Sem Fronteira, Lda, constituída pelos sócios: Hélio Alfredo Machai, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100023612M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Janeiro de 2021, válido até 17 de Janeiro de 2026, residente na Cidade de Nampula; e Osvaldo Costa Júnior, maior, de nacionalidade brasileira, natural de Governador de Valadares/MG, portador do Passaporte n.º GN661212, emitido pela República Federativa do Brasil, a 18 de Fevereiro de 2026, válido até 17 de Fevereiro de 2036, residente na Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Gemas Sem Fronteira, Lda, com sede na Cidade de Nampula, Rua de Sofala, próximo à Escola Primária dos Limoeiros.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de indústria extractiva, compreendendo a promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo por base a compra e venda de minerais preciosos e semi-preciosos de gemas.
  12. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Alfredo Machai;
  17. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Costa Júnior.
  18. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e, terá sempre direito de preferência.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) A admissão de novo sócio depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral pela maioria.
  23. Número ou marcador, página 18: Três) A saída do sócio da sociedade não obriga o pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga, num período
  24. Texto do artigo, página 18: de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento, num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  25. Número ou marcador, página 18: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efetuadas em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Hélio Alfredo Machai, que desde já é nomeado administrador, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá constituir mandatário com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro, por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
  30. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Nampula, 7 de Maio de 2026.—
  31. Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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