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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Gemas Sem Fronteira, Lda
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 105072794, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gemas Sem Fronteira, Lda, constituída pelos sócios: Hélio Alfredo Machai, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100023612M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Janeiro de 2021, válido até 17 de Janeiro de 2026, residente na Cidade de Nampula; e Osvaldo Costa Júnior, maior, de nacionalidade brasileira, natural de Governador de Valadares/MG, portador do Passaporte n.º GN661212, emitido pela República Federativa do Brasil, a 18 de Fevereiro de 2026, válido até 17 de Fevereiro de 2036, residente na Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Gemas Sem Fronteira, Lda, com sede na Cidade de Nampula, Rua de Sofala, próximo à Escola Primária dos Limoeiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de indústria extractiva, compreendendo a promoção do desenvolvimento sustentável das comunidades locais moçambicanas, tendo por base a compra e venda de minerais preciosos e semi-preciosos de gemas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito é realizado em dinheiro no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélio Alfredo Machai;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Costa Júnior.
- Texto do artigo, página 18: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e, terá sempre direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A admissão de novo sócio depende do consentimento dos sócios, sendo a decisão tomada em assembleia geral pela maioria.
- Número ou marcador, página 18: Três) A saída do sócio da sociedade não obriga o pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga, num período
- Texto do artigo, página 18: de noventa dias, vinte por cento da quota e oitenta por cento, num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efetuadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Hélio Alfredo Machai, que desde já é nomeado administrador, sendo obrigatória a assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá constituir mandatário com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro, por meio de procuração, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Nampula, 7 de Maio de 2026.—
- Texto do artigo, página 18: O Conservador, Ilegível.
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