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Texto do artigo · p. 18 Glaciar, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia onze de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a cessão de quotas e alteração do pacto social da sociedade Glaciar, Limitada, registada na CREL sob n.º 100870479, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia e administradora Vahida Abdul Satar;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Huneiza Latifo.
Texto do artigo · p. 18 Nampula, 6 de Maio de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Glaciar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia onze de Setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, deliberou-se a cessão de quotas e alteração do pacto social da sociedade Glaciar, Limitada, registada na CREL sob n.º 100870479, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior. Em consequência disso altera-se o artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia e administradora Vahida Abdul Satar;
  8. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Huneiza Latifo.
  9. Texto do artigo, página 18: Nampula, 6 de Maio de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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