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Texto do artigo · p. 19 Group Matequesso, SU, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada na CREL, sob o n.º 105071856, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador
Texto do artigo · p. 19 e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Group Matequesso, SU, Lda, constituída pelo sócio Liliano Manuel Chitile Chande, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010200763071Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 22 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 19 Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Group Matequesso, SU, Lda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Tem a duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no entroncamento do Djalo, na rua do pavê que dá acesso ao Muthumbis Bar, Bairro Muhala-Expansão, na Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, com importação e exportação, de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem ainda como objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) venda de material consumível;
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços nas suas diversas áreas;
Número ou marcador · p. 19 c) logística;
Número ou marcador · p. 19 d) transporte de cargas e pessoas;
Número ou marcador · p. 19 e) actividades conexas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Liliano Manuel Chitile Chande.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete ao sócio Liliano Manuel Chitile Chande, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador ou quem o represente. A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
Texto do artigo · p. 19 Nampula, 23 de Abril de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: Group Matequesso, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada na CREL, sob o n.º 105071856, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador
  3. Texto do artigo, página 19: e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Group Matequesso, SU, Lda, constituída pelo sócio Liliano Manuel Chitile Chande, de 31 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 010200763071Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Nampula a 22 de Junho de 2023.
  4. Texto do artigo, página 19: Celebra o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Group Matequesso, SU, Lda.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) Tem a duração por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no entroncamento do Djalo, na rua do pavê que dá acesso ao Muthumbis Bar, Bairro Muhala-Expansão, na Cidade de Nampula.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, com importação e exportação, de mercadorias não especificadas e permitidas por lei.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem ainda como objecto:
  16. Número ou marcador, página 19: a) venda de material consumível;
  17. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços nas suas diversas áreas;
  18. Número ou marcador, página 19: c) logística;
  19. Número ou marcador, página 19: d) transporte de cargas e pessoas;
  20. Número ou marcador, página 19: e) actividades conexas.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Capital)
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Liliano Manuel Chitile Chande.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objectivo social, compete ao sócio Liliano Manuel Chitile Chande, que desde já é nomeado administrador da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador ou quem o represente. A administração poderá constituir e delegar no todo ou em parte, os seus poderes.
  28. Texto do artigo, página 19: Nampula, 23 de Abril de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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