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Texto do artigo · p. 19 IBX Advisory & Strategy, Limitada (IBX),
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072969, uma sociedade denominada IBX Advisory & Strategy, Limitada (IBX) e que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Victor Luís Cau, divorciado, de nacionalidade moçambicana, nascido e residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110101704283A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco.
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Carlota Estêvão Mucavel, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida na Cidade de Maputo, residente no Bairro T3, Matola, portadora do BI n.º 100101955294J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a doze de Agosto de dois mil e vinte cinco.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação IBX Advisory & Strategy, Limitada (IBX) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Rua da Fábrica de Blocos, n.º 30, Condomínio TLS, Casa n.º 1, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 19 a) transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional;
Número ou marcador · p. 19 b) abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria estratégica em transformação digital, inteligência artificial, sistemas e tecnologias de informação, incluindo
Texto do artigo · p. 20 análise de processos, definição de estratégias tecnológicas, desenvolvimento de planos de digitalização, automação de processos, análise de dados, desenvolvimento, implementação e acompanhamento de soluções tecnológicas, bem como formação profissional e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro e em bens, no valor de cento e vinte mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor nominal de setenta e dois mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Luís Cau.
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carlota Estêvão Mucavel.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar, sendo concedido o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e representação da sociedade competem aos sócios, que desde já são designados como gerentes, exercendo tais funções nos termos da lei e do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a assembleia de sócios poderá, a qualquer momento, deliberar:
Número ou marcador · p. 20 a) a nomeação de um ou mais gerentes que não sejam sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) a contratação de uma equipa de gestão ou direcção executiva, com funções operacionais no dia-a-dia da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os gerentes ou membros da equipa de gestão referidos no número anterior exercerão as suas funções nos termos e limites definidos pela assembleia de sócios, podendo, esta, fixar poderes, responsabilidades, remuneração e condições de cessação de funções.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A delegação de poderes de gestão não prejudica o direito de supervisão e decisão estratégica dos sócios, nos termos da lei do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos sócios, sendo vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 20 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: IBX Advisory & Strategy, Limitada (IBX),
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072969, uma sociedade denominada IBX Advisory & Strategy, Limitada (IBX) e que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Victor Luís Cau, divorciado, de nacionalidade moçambicana, nascido e residente na Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110101704283A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco.
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo: Carlota Estêvão Mucavel, solteira, de nacionalidade moçambicana, nascida na Cidade de Maputo, residente no Bairro T3, Matola, portadora do BI n.º 100101955294J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a doze de Agosto de dois mil e vinte cinco.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação IBX Advisory & Strategy, Limitada (IBX) e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede e representação)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro do Zimpeto, Rua da Fábrica de Blocos, n.º 30, Condomínio TLS, Casa n.º 1, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral:
  12. Número ou marcador, página 19: a) transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional;
  13. Número ou marcador, página 19: b) abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria estratégica em transformação digital, inteligência artificial, sistemas e tecnologias de informação, incluindo
  17. Texto do artigo, página 20: análise de processos, definição de estratégias tecnológicas, desenvolvimento de planos de digitalização, automação de processos, análise de dados, desenvolvimento, implementação e acompanhamento de soluções tecnológicas, bem como formação profissional e outras actividades conexas.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro e em bens, no valor de cento e vinte mil meticais, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor nominal de setenta e dois mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Luís Cau.
  22. Número ou marcador, página 20: b) uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carlota Estêvão Mucavel.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar, sendo concedido o direito de preferência aos sócios.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Gestão e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade competem aos sócios, que desde já são designados como gerentes, exercendo tais funções nos termos da lei e do presente contrato.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a assembleia de sócios poderá, a qualquer momento, deliberar:
  28. Número ou marcador, página 20: a) a nomeação de um ou mais gerentes que não sejam sócios;
  29. Número ou marcador, página 20: b) a contratação de uma equipa de gestão ou direcção executiva, com funções operacionais no dia-a-dia da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 20: Três) Os gerentes ou membros da equipa de gestão referidos no número anterior exercerão as suas funções nos termos e limites definidos pela assembleia de sócios, podendo, esta, fixar poderes, responsabilidades, remuneração e condições de cessação de funções.
  31. Número ou marcador, página 20: Quatro) A delegação de poderes de gestão não prejudica o direito de supervisão e decisão estratégica dos sócios, nos termos da lei do presente contrato.
  32. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura dos sócios, sendo vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pelos sócios.
  33. Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Maio de 2026.O Conservador, Ilegível.
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