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Texto do artigo · p. 20 Imajo, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis, por registo efectuado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069859, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Imajo, Lda, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) comercialização de equipamento de protecção individual (EPI);
Número ou marcador · p. 20 b) comercialização de material de escritório;
Número ou marcador · p. 20 c) comercialização de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 20 d) comercialização de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 e) prestação de serviços de logística;
Número ou marcador · p. 20 f) prestação de serviços de procurement (aprovisionamento);
Número ou marcador · p. 20 Dois) Podendo, ainda, exercer outras actividades comerciais ou industriais permitidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Sócios e quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Martinho Milton Daniel Sibia, titular de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Jordan Vasco Simba, titular de 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade são exercidas por ambos os sócios, que ficam desde já nomeados sócios-gerentes, obrigando a sociedade com a assinatura de qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto for omisso, regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Imajo, Lda
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis, por registo efectuado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105069859, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Imajo, Lda, tendo a sua sede na Cidade de Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) comercialização de equipamento de protecção individual (EPI);
  13. Número ou marcador, página 20: b) comercialização de material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 20: c) comercialização de material de limpeza;
  15. Número ou marcador, página 20: d) comercialização de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços de logística;
  17. Número ou marcador, página 20: f) prestação de serviços de procurement (aprovisionamento);
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Podendo, ainda, exercer outras actividades comerciais ou industriais permitidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Sócios e quotas)
  24. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída pelos seguintes sócios:
  25. Número ou marcador, página 20: a) Martinho Milton Daniel Sibia, titular de 50% do capital social;
  26. Número ou marcador, página 20: b) Jordan Vasco Simba, titular de 50% do capital social.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  29. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade são exercidas por ambos os sócios, que ficam desde já nomeados sócios-gerentes, obrigando a sociedade com a assinatura de qualquer um deles.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto for omisso, regular-se-á pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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