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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Irmãos Rondinhos Serviços, Lda
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de dois mil e vinte e cinco foi registada, sob o NUEL 105046367, a sociedade Irmãos Rondinhos Serviços, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 29 de Abril de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Irmãos Rondinhos Serviços, Lda é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Vila Sede Distrital de Derre, Província da Zambézia, no Bairro Cazua.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) montagem de uma Rádio Comunitária;
- Número ou marcador, página 20: b) fornecimento de som;
- Número ou marcador, página 20: c) serviços de transporte rodoviário;
- Número ou marcador, página 20: d) promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 20: e) restauração e turismo;
- Número ou marcador, página 20: f) comercialização agrícola;
- Número ou marcador, página 20: g) consultoria;
- Número ou marcador, página 20: h) reprografia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objectivo principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e para as quais obtenha as devidas autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Conceição Eugénio Carlos Rondinho, solteiro, natural de Maquival, Distrito de Quelimane e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 04104786398N, emitido a 8 de Agosto de 2024, titular do NUIT 104859501, com a quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Maria Lizete Abudarace Rondinho, solteira, natural de Maquival, Distrito de Nicoadala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100327835Q, emitido a 30 de Julho de 2015, com o NUIT 105238428, com a quota no valor de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, Conceição Eugénio Carlos Rondinho, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso algum o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único: por morte ou interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, da sociedade por quotas, e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 29 de Abril de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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