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Texto do artigo · p. 21 Kryos Tech – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072006, uma sociedade denominada Kryos Tech, Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos: Charles Alberto Araujo, solteiro, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001595865C, emitido a 21 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Luís Cabral, Distrito Municipal Kamubukwane, zona não parcelada. Constitui uma sociedade unipessoal que
Texto do artigo · p. 21 passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Kryos Tech, Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Luís Cabral, Quarteirão 10, Rua 5003, Casa n.º 28, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade, mediante simples decisão de seu representante, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 21 a) a prestação de serviços de consultoria em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 21 b) montagem de infraestrutura de redes e manutenção de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 21 c) venda de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 21 d) e outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único Charles Alberto Araújo, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie por parte dos lucros ou reservas, ou, ainda, pela entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Charles Alberto Araújo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Kryos Tech – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105072006, uma sociedade denominada Kryos Tech, Sociedade Unipessoal, Lda, que se rege pelos seguintes artigos: Charles Alberto Araujo, solteiro, natural de Moatize, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001595865C, emitido a 21 de Outubro de 2021, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Luís Cabral, Distrito Municipal Kamubukwane, zona não parcelada. Constitui uma sociedade unipessoal que
  3. Texto do artigo, página 21: passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação da sociedade)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Kryos Tech, Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Luís Cabral, Quarteirão 10, Rua 5003, Casa n.º 28, podendo abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Formas de representação social)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade, mediante simples decisão de seu representante, pode criar e extinguir delegações ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele, onde e quando o julgue conveniente.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 21: a) a prestação de serviços de consultoria em tecnologia de informação;
  17. Número ou marcador, página 21: b) montagem de infraestrutura de redes e manutenção de equipamentos informáticos;
  18. Número ou marcador, página 21: c) venda de equipamentos informáticos;
  19. Número ou marcador, página 21: d) e outras actividades conexas ou complementares.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único Charles Alberto Araújo, equivalente a 100% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  25. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie por parte dos lucros ou reservas, ou, ainda, pela entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade é exercida por um único sócio, Charles Alberto Araújo.
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar a sociedade)
  31. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador, quando exista, ou seja, especialmente nomeado para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  34. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado o balanço do fecho com a data de trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da Lei das Sociedades e restante legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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