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Texto do artigo · p. 22 Maningue Vendas & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta e um de Março de dois mil e vinte e seis, da assembleia geral extraordinária, na sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maningue Vendas & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 56, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100927314, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o sócio único deliberou a alteração do objecto social e a republicação integral do pacto social, tendo, como consequência, a alteração do artigo quarto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redação: António Ricardo Pais Lopes da Silva, casado no regime de comunhão geral de bens com Hannah Danzinger da Silva, titular do NUIT 125130178, natural da Vila Nova de Gaia, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte n.º CC679504, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo, a 20 de Junho de 2022, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Maningue Vendas & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, podendo girar sob a
Texto do artigo · p. 22 denominação abreviada Maningue Vendas e Serviços, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na Av. Fernão Magalhães, n.º 56, na Cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 22 a) consultoria e gestão de negócios, arquitectura (design de interiores e exteriores);
Número ou marcador · p. 22 b) imobiliária com promoção, intermediação, gestão e compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 22 c) representação comercial;
Número ou marcador · p. 22 d) comércio a grosso e a retalho de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poder explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e, por outras formas, adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por quota única de que é subscritor o titular António Ricardo Pais Lopes da Silva.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio António Ricardo Pais Lopes da Silva.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou, alternativamente, de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 31 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Maningue Vendas & Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de trinta e um de Março de dois mil e vinte e seis, da assembleia geral extraordinária, na sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Maningue Vendas & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Fernão Magalhães, n.º 56, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100927314, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o sócio único deliberou a alteração do objecto social e a republicação integral do pacto social, tendo, como consequência, a alteração do artigo quarto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte nova redação: António Ricardo Pais Lopes da Silva, casado no regime de comunhão geral de bens com Hannah Danzinger da Silva, titular do NUIT 125130178, natural da Vila Nova de Gaia, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do passaporte n.º CC679504, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo, a 20 de Junho de 2022, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Maningue Vendas & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, podendo girar sob a
  6. Texto do artigo, página 22: denominação abreviada Maningue Vendas e Serviços, Limitada e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na Av. Fernão Magalhães, n.º 56, na Cidade de Maputo, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no País ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação do sócio.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  16. Número ou marcador, página 22: a) consultoria e gestão de negócios, arquitectura (design de interiores e exteriores);
  17. Número ou marcador, página 22: b) imobiliária com promoção, intermediação, gestão e compra e venda de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 22: c) representação comercial;
  19. Número ou marcador, página 22: d) comércio a grosso e a retalho de bens e serviços.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poder explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação de bens e serviços.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, por simples deliberação do sócio, participar na constituição e, por outras formas, adquirir participações em outras sociedades de qualquer tipo, com objecto idêntico ou diferente, incluindo sociedades reguladas por lei especial, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente em agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos multinacionais de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social, divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, constituído por quota única de que é subscritor o titular António Ricardo Pais Lopes da Silva.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio.
  26. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio participa nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção nominal do capital social subscrito.
  27. Número ou marcador, página 23: Quatro) É livre a cessão total ou parcial da quota pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao sócio António Ricardo Pais Lopes da Silva.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador, ou, alternativamente, de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 23: Quatro) As condições de movimentação de contas bancárias serão definidas por deliberação do sócio.
  34. Número ou marcador, página 23: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  35. Número ou marcador, página 23: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 23: Maputo, 31 de Março de 2026. — O Técnico, Ilegível.
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