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- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agrícola Cudjabwino, com sede no Povoado de Phanze Barragem, Localidade de Honde, Posto Administrativo de Catandica, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos e demais documentos para a constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Agrícola Cudjabwino prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento da produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida Associação são eleitos por um período de três anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula
- Texto do artigo, página 2: o direito à livre associação, vai reconhecida a Associação Agrícola Cudjabwino, com efeitos de conferi-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos e contrair obrigações, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei.
- Texto do artigo, página 2: Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 3 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Bruno Crescêncio Patreque.
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