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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: MB Kukula, SU, Lda
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da sociedade por quotas com a denominação MB Kukula, SU, Lda, tem a sua sede na Província da Zambézia, Distrito de Mocuba, Bairro 25 de Setembro, constituída a 8 de Dezembro de 2025, registada sob o NUEL 105062674, do Registo de Entidades Legais de Quelimane, a 11 de Dezembro de 2025.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MB Kukula, SU, Lda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: Tem a sua sede no Bairro 25 de Setembro,
- Texto do artigo, página 24: na Cidade de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: c) comércio por grosso de todos os produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 24: d) agente de comércio por grosso de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 24: e) agrícola;
- Número ou marcador, página 24: f) pecuária;
- Número ou marcador, página 24: g) produção;
- Número ou marcador, página 24: h) processamento e venda de todos os produtos;
- Número ou marcador, página 24: i) venda de animais vivos;
- Número ou marcador, página 24: j) venda de máquinas e equipamentos industriais para agropecuária;
- Número ou marcador, página 24: k) exportação de todos os produtos agropecuárias e seus derivados.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 350.000,00Mt (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Dias Rui Massitala, titular do BI n.º 041102712698Q, NUIT 106868395, com 350.000,00MT, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dias Rui Massitala, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio e todos serão liquidados.
- Texto do artigo, página 24: Parágrafo único: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando as suas quotas com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 19 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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