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- Texto do artigo, página 25: Nexus Intellect – Consultoria e Serviços, Lda
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e vinte e seis foi matriculada na CREL de Nampula, sob o NUEL 105070226, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nexus Intellect – Consultoria e Serviços, Lda, constituída entre os sócios: Neklim Adelino Niacuveia, de nacionalidade moçambicana, residente na Casa Chamessa, Quarteirão 7, Katembe, Maputo, portador do BI n.º 070100375157I,
- Texto do artigo, página 25: emitido a 28 de Outubro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e Arcanjo Francisco Marcos, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão 2, U/C, 1.º de Maio, 125, Carrupeia Napipine, Cidade de Nampula, portador do BI n.º 040100377576P, emitido a 29 de Agosto de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
- Texto do artigo, página 25: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Nexus Intellect – Consultoria e Serviços, Lda, doravante designada por Sociedade, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, República de Moçambique, podendo abrir delegações, sucursais, representações ou
- Texto do artigo, página 25: outras formas de estabelecimento em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de consultoria, desenvolvimento organizacional, capacitação técnica e empresarial, incluindo mas não se limitando a:
- Número ou marcador, página 25: a) consultoria estratégica e desenvolvimento organizacional – prestação de serviços de consultoria estratégica em recursos humanos, planeamento estratégico, g o v e r n a ç ã o c o r p o r a t i v a , estruturação organizacional, optimização de processos, gestão de desempenho, cultura corporativa, gestão de mudança, auditoria organizacional e gestão por indicadores;
- Número ou marcador, página 25: b) gestão integrada de recursos humanos – recrutamento, selecção, integração, avaliação de desempenho, gestão de talentos, gestão administrativa de pessoal, processamento salarial, gestão de remunerações e benefícios, outsourcing, cedência temporária de trabalhadores, administração contratual e gestão integrada da força laboral, incluindo assessoria em vistos, autorizações de trabalho e regularização de trabalhadores estrangeiros;
- Número ou marcador, página 25: c) formação profissional e desenvolvimento de competências – desenvolvimento, implementação e gestão de programas de formação profissional, técnica, comportamental e executiva de curto, médio e longo prazo, incluindo capacitação de técnicos, supervisores, gestores e staff administrativo, bem como o desenvolvimento de academias de liderança, programas de sucessão e trilhas de liderança;
- Número ou marcador, página 25: d) certificação técnica e operacional – formação, qualificação, certificação e reciclagem de operadores de equipamentos de pequeno, médio e grande porte, incluindo máquinas industriais, equipamentos ferroviários, portuários, logísticos, agrícolas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 25: e) centros e plataformas de formação – desenvolvimento, gestão e exploração de centros de formação técnica, academias corporativas, institutos profissionais, unidades certificadoras e plataformas digitais de educação corporativa (e-learning), incluindo soluções tecnológicas de formação; f ) e m p r e e n d e d o r i s m o e desenvolvimento empresarial – incubação, aceleração, mentoria e consultoria para startups, micro, pequenas e médias empresas, incluindo elaboração de planos de negócios, estudos de viabilidade, modelagem financeira, estruturação e captação de investimentos;
- Número ou marcador, página 25: g) projectos, estudos e investimentos – elaboração, análise, implementação, monitoria e gestão de projectos públicos e privados, realização de pesquisas de mercado, estudos socioeconómicos, diagnósticos sectoriais e organizacionais e estudos de impacto;
- Número ou marcador, página 25: h) eventos e parcerias institucionais – organização de conferências, workshops, seminários, fóruns empresariais, feiras e programas de imersão académica e empresarial, bem como estabelecimento de parcerias nacionais e internacionais e representação de marcas, tecnologias, certificações e metodologias.
- Número ou marcador, página 25: i) segurança, saúde e conformidade – consultoria em segurança no trabalho, saúde ocupacional, gestão de risco, conformidade normativa, auditorias técnicas e implementação de boas práticas empresariais;
- Número ou marcador, página 25: j) empregabilidade e responsabilidade social – desenvolvimento e implementação de projectos de empregabilidade juvenil, inclusão profissional, qualificação comunitária e responsabilidade social corporativa;
- Número ou marcador, página 25: k) serviços logísticos e transporte – prestação de serviços de aluguer de viaturas, transporte de passageiros e cargas, fretamento, transporte corporativo e gestão logística associada;
- Número ou marcador, página 25: l) serviços gráficos e reprografia
- Texto do artigo, página 25: – prestação de serviços de reprografia, impressão, cópia, digitalização, encadernação e acabamento gráfico, bem como comercialização de materiais de papelaria, equipamentos e consumíveis relacionados;
- Número ou marcador, página 26: m) desenvolvimento, gestão e exploração de plataformas e redes digitais e/ou virtuais de negócios, incluindo criação, administração e comercialização de marketplaces, ecossistemas empresariais digitais, plataformas de intermediação comercial, networking corporativo, e-commerce, soluções tecnológicas de integração empresarial, bem como prestação de serviços conexos de suporte tecnológico, marketing digital e monetização de serviços online;
- Número ou marcador, página 26: n) actividades complementares – prestação de quaisquer serviços complementares, conexos ou acessórios às actividades acima descritas, desde que legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente subscrito pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição de quotas)
- Texto do artigo, página 26: O capital social encontra-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Arcanjo Francisco Marcos – 500.000,00 MT(50%);
- Número ou marcador, página 26: b) Neklim Adelino Niacuveia – 500.000,00 MT (50%).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por ambos os sócios, podendo actuar conjunta ou separadamente, conforme deliberação acordada entre as partes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode também ser administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos, conforme deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A duração do mandato dos gerentes é definida por deliberação dos sócios, que no caso de gerentes estranhos terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Representação regional)
- Número ou marcador, página 26: Um) O sócio Arcanjo Francisco Marcos exercerá as funções de representante regional norte.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio Neklim Adelino Niacuveia exercerá as funções de representante regional centro e sul.
- Número ou marcador, página 26: Três) Ambos poderão representar a sociedade dentro das respectivas regiões, nos limites dos poderes que lhes forem conferidos.
- Texto do artigo, página 26: Nampula, 10 de Abril de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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