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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Primeshield, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Abril de dois mil e vinte e seis, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 105072112, uma sociedade denominada Primeshield, Limitada, com sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 424/2, rés-do-chão, na Cidade da Matola, com o capital social de cem mil meticais, representada pelos sócios Adélia Filosa Francisco Chicombo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100278190F e Levi Dércio Inguane, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110107867639S, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Primeshield, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a ser a ser sediada na Av. Patrice Lumumba, n.º 424/2, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Sempre que julgar conveniente, poderá criar e manter sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) importação, comercialização e distribuição de equipamentos de segurança;
- Número ou marcador, página 27: b) fornecimento de equipamentos de protecção individual (EPI) e colectiva (EPC);
- Número ou marcador, página 27: c) sistemas de segurança electrónica (CCTV, controlo de acessos, alarmes);
- Número ou marcador, página 27: d) consultoria em segurança, gestão de risco e prevenção de perdas;
- Número ou marcador, página 27: e) logística, armazenamento e distribuição de equipamentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer:
- Número ou marcador, página 27: a) comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 27: b) representação de marcas nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 27: c) participação em outras sociedades ou empreendimentos.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode desenvolver actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Adélia Filosa Francisco Chicombo – 80% (80.000,00MT);
- Número ou marcador, página 27: b) Leví de Décio Inguane (menor) – 20% (20.000,00MT).
- Número ou marcador, página 27: Três) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelo representante legal ou por capitalização de toda a parte
- Texto do artigo, página 27: dos lucros ou das reservas, para o que será observado o formalismo previsto no artigo quarenta e um da lei das sociedades.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, serão exercidas pela sócia Adélia Filosa Francisco Chicombo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e os gerentes poderão delegar em algum ou alguns deles competência para certos negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos deste contrato reger-se-ão pela legislação em vigor na República de Moçambique e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Abril de 2026. O Conservador, Ilegível.
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