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Texto do artigo · p. 29 Red Leaf Energy Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Março de dois mil ebvinte seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068842, a sociedade Red Leaf Energy Moçambique, Lda., que se regerá pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada, por tempo indeterminado e adopta a designação Red Leaf Energy Moçambique Limitada, doravante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade terá sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades abaixo:
Número ou marcador · p. 29 a) exploração, produção e comercialização de petróleo, gás e derivados;
Número ou marcador · p. 29 b) prestação de serviços à indústria petrolífera e de gás;
Número ou marcador · p. 29 c) comércio e distribuição de produtos petrolíferos e petroquímicos;
Número ou marcador · p. 29 d) construção, reparação e manutenção de embarcações, barcaças e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 29 e) actividades de fabricação e montagem industrial;
Número ou marcador · p. 29 f) organização de formações, workshops e consultoria empresarial;
Número ou marcador · p. 29 g) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 h) captação de recursos financeiros;
Número ou marcador · p. 29 i) realização de quaisquer actividades acessórias, complementares ou necessárias de acordo com a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital encontra-se dividido em quotas, nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Richard Ofonime Wilson, maior, natural de Port Harcourt - Nigéria, casado, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50394619, emitido pela República Federal da Nigéria, residente em Abuja;
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor de treze mil e quinhentos meticais (13.500,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a Evelyn Andrea Mangove, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102289575S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Rua da Agricultura, n.º 43;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a Uyi Edem Effiom, maior, solteira, de nacionalidade nigeriana, natural de Calabar Municupality – Nigéria, portadora do Passaporte n.º B50474474, emitido pela República Federal da Nigéria, residente em Abuja;
Número ou marcador · p. 29 d) uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a Victória Wilson, maior, casada, de nacionalidade nigeriana, natural de Ikot Ekpene – Nigéria, portadora do Passaporte n.º B50386602, emitido pela República Federal da Nigéria, residente em FCT, Abuja.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios poderão, sempre que for necessário, prestar suprimentos à sociedade, sob a forma de empréstimo, devendo sempre ser reembolsado no período máximo de cinco anos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios deverão, sempre que for necessário, realizar as prestações suplementares à sociedade para além das entradas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é convocada pelos sócios, com antecedência mínima de 10 dias, para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 30 a) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 30 b) a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 30 c) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 d) outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Fica nomeada coma administradora provisória da sociedade, até a realização da primeira assembleia geral, Evelyn Andrea Mangove a qual deverá garantir a gestão das actividades da sociedade, devendo representá-la em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador que terá poderes necessários para que possa, em nome da sociedade, praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 15 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Red Leaf Energy Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezasseis de Março de dois mil ebvinte seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105068842, a sociedade Red Leaf Energy Moçambique, Lda., que se regerá pelas disposições constantes dos seguintes estatutos:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade limitada, por tempo indeterminado e adopta a designação Red Leaf Energy Moçambique Limitada, doravante designada por sociedade.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade terá sua sede na Cidade de Maputo, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, filias ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto principal o exercício das actividades abaixo:
  10. Número ou marcador, página 29: a) exploração, produção e comercialização de petróleo, gás e derivados;
  11. Número ou marcador, página 29: b) prestação de serviços à indústria petrolífera e de gás;
  12. Número ou marcador, página 29: c) comércio e distribuição de produtos petrolíferos e petroquímicos;
  13. Número ou marcador, página 29: d) construção, reparação e manutenção de embarcações, barcaças e estruturas metálicas;
  14. Número ou marcador, página 29: e) actividades de fabricação e montagem industrial;
  15. Número ou marcador, página 29: f) organização de formações, workshops e consultoria empresarial;
  16. Número ou marcador, página 29: g) importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 29: h) captação de recursos financeiros;
  18. Número ou marcador, página 29: i) realização de quaisquer actividades acessórias, complementares ou necessárias de acordo com a legislação moçambicana.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital encontra-se dividido em quotas, nos termos seguintes:
  23. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais (22.500,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a Richard Ofonime Wilson, maior, natural de Port Harcourt - Nigéria, casado, de nacionalidade nigeriana, portador do Passaporte n.º B50394619, emitido pela República Federal da Nigéria, residente em Abuja;
  24. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor de treze mil e quinhentos meticais (13.500,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a Evelyn Andrea Mangove, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102289575S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Cidade da Matola, Rua da Agricultura, n.º 43;
  25. Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a Uyi Edem Effiom, maior, solteira, de nacionalidade nigeriana, natural de Calabar Municupality – Nigéria, portadora do Passaporte n.º B50474474, emitido pela República Federal da Nigéria, residente em Abuja;
  26. Número ou marcador, página 29: d) uma quota no valor de quatro mil e quinhentos meticais (4.500,00MT), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente a Victória Wilson, maior, casada, de nacionalidade nigeriana, natural de Ikot Ekpene – Nigéria, portadora do Passaporte n.º B50386602, emitido pela República Federal da Nigéria, residente em FCT, Abuja.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares suprimentos)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios poderão, sempre que for necessário, prestar suprimentos à sociedade, sob a forma de empréstimo, devendo sempre ser reembolsado no período máximo de cinco anos.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios deverão, sempre que for necessário, realizar as prestações suplementares à sociedade para além das entradas.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é convocada pelos sócios, com antecedência mínima de 10 dias, para deliberar sobre:
  34. Número ou marcador, página 30: a) eleição e destituição dos membros da mesa da assembleia geral, os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único;
  35. Número ou marcador, página 30: b) a emissão de obrigações;
  36. Número ou marcador, página 30: c) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 30: d) outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 30: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) Fica nomeada coma administradora provisória da sociedade, até a realização da primeira assembleia geral, Evelyn Andrea Mangove a qual deverá garantir a gestão das actividades da sociedade, devendo representá-la em juízo ou fora dele.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador que terá poderes necessários para que possa, em nome da sociedade, praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da administração da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  45. Texto do artigo, página 30: Maputo, 15 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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