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Texto do artigo · p. 3 Despacho
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, da Associação Agrícola Kupedza Nzara, com sede no Posto Administrativo de Catandica-Sede, no Povoado de Burauro, Localidade de Nhauroa, Posto Administrativo de Chôa, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos e demais documentos para a constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Agrícola Kupedza Nzara prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento da produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 3 Os órgãos sociais da referida Associação são eleitos por um período de três anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito à livre associação, vai reconhecida a Associação Agrícola Kupedza Nzara, com efeitos de conferi-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos e contrair obrigações, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei.
Texto do artigo · p. 3 Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 3 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Bruno Crescêncio Patreque.
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  1. Texto do artigo, página 3: Despacho
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, da Associação Agrícola Kupedza Nzara, com sede no Posto Administrativo de Catandica-Sede, no Povoado de Burauro, Localidade de Nhauroa, Posto Administrativo de Chôa, Distrito de Báruè, Província de Manica, requereu à Administração do Distrito de Báruè o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos Estatutos e demais documentos para a constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que a Associação Agrícola Kupedza Nzara prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis, cujo objectivo é a promoção do desenvolvimento da produção agro-pecuária, a garantia do aumento da produtividade, assim como o exercício de actividades conexas, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os objectivos e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da referida Associação são eleitos por um período de três anos, renováveis.
  5. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, e ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, que estabelece os termos e procedimentos, conjugado com o artigo 5.º da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito à livre associação, vai reconhecida a Associação Agrícola Kupedza Nzara, com efeitos de conferi-la a capacidade de adquirir e exercer os direitos e contrair obrigações, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei.
  6. Texto do artigo, página 3: Secretaria Distrital de Báruè, em Catandica, 3 de Julho de 2025. O Administrador do Distrito, Bruno Crescêncio Patreque.
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