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Texto do artigo · p. 30 Richian Hotel, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105067157 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Richian Hotel, Lda, constituída entre os sócios: Song Chen, maior, casado, natural de Fujian, República Popular da China, residente na Província de Nampula, portador de DIRE n.º 07CN00033755A, emitido a 25 de Maio de 2022, pela Direção de Serviços de Migração da Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 30 e Xianghui Chen, maior, solteiro, natural de Fujian, República Popular da China, residente na Província de Nampula, Portador do DIRE n.º 10CN00040406A, emitido a 3 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma Richian Hotel, Lda, com sede na Cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane. Bairro da Expansão, ao lado das Bombas Êxito, podendo, por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do País, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) hotelaria, turismo, alojamento, restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 30 b) piscina, spa, massagens, ginásio, actividades para crianças, entretenimento nocturno, lavandaria, salas de reuniões, estacionamento;
Número ou marcador · p. 30 c) fornecimento de bens e serviços com importação e exportação em toda a sua abrangência permitida por lei;
Número ou marcador · p. 30 d) comércio e fornecimento de produtos consumíveis e não consumíveis;
Número ou marcador · p. 30 e) comércio e fornecimento de outros produtos e bens N.E;
Número ou marcador · p. 30 f) outras actividades e serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias, não contrariando a lei.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à quota de dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nestes termos, a distribuição foi feita nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Song Chen;
Número ou marcador · p. 30 b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Xianghui Chen.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Aumento ou redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social pode ser acrescido ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, ficam a cargo do sócio Song Chen.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cabe à administração gerir e representar a empresa.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O administrador pode, nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar parte dos seus poderes a um dos sócios ou parceiros, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 30 Nampula 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Richian Hotel, Lda
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105067157 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Richian Hotel, Lda, constituída entre os sócios: Song Chen, maior, casado, natural de Fujian, República Popular da China, residente na Província de Nampula, portador de DIRE n.º 07CN00033755A, emitido a 25 de Maio de 2022, pela Direção de Serviços de Migração da Cidade da Beira;
  3. Texto do artigo, página 30: e Xianghui Chen, maior, solteiro, natural de Fujian, República Popular da China, residente na Província de Nampula, Portador do DIRE n.º 10CN00040406A, emitido a 3 de Janeiro de 2024, pela Direcção de Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 30: Celebram o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  5. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma Richian Hotel, Lda, com sede na Cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane. Bairro da Expansão, ao lado das Bombas Êxito, podendo, por deliberação dos seus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do País, onde e quando os sócios acharem necessário.
  8. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 30: a) hotelaria, turismo, alojamento, restaurante e bar;
  12. Número ou marcador, página 30: b) piscina, spa, massagens, ginásio, actividades para crianças, entretenimento nocturno, lavandaria, salas de reuniões, estacionamento;
  13. Número ou marcador, página 30: c) fornecimento de bens e serviços com importação e exportação em toda a sua abrangência permitida por lei;
  14. Número ou marcador, página 30: d) comércio e fornecimento de produtos consumíveis e não consumíveis;
  15. Número ou marcador, página 30: e) comércio e fornecimento de outros produtos e bens N.E;
  16. Número ou marcador, página 30: f) outras actividades e serviços pessoais N.E.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que achar necessárias, não contrariando a lei.
  18. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  19. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00 MT (um milhão de meticais), correspondente à quota de dois sócios.
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) Nestes termos, a distribuição foi feita nos seguintes termos:
  25. Número ou marcador, página 30: a) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Song Chen;
  26. Número ou marcador, página 30: b) 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Xianghui Chen.
  27. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 30: (Aumento ou redução do capital social)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social pode ser acrescido ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a estes decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  31. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, com dispensa de caução, ficam a cargo do sócio Song Chen.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Cabe à administração gerir e representar a empresa.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
  36. Número ou marcador, página 30: Quatro) O administrador pode, nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar parte dos seus poderes a um dos sócios ou parceiros, por meio de procuração.
  37. Texto do artigo, página 30: Nampula 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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