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Texto do artigo · p. 30 RK Enterprises, S.A
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade de dezassete de Abril de dois mil e vinte seis, registada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola Rio, sob o NUEL 105071286, constituída uma Sociedade Anónima, que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 Único) A Sociedade adopta a denominação de RK Enterprises, SA, doravante denominada por Sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Sociedade tem a sua sede social em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Chinonanquila, Avenida de Namaacha, n.º 1538.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 31 a) consultoria técnica e serviços especializados nas áreas de gestão, industrial, energia, logística, saneamento e imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 b) construção civil, transporte de petróleo natural e gás;
Número ou marcador · p. 31 c) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 31 d) importação e exportação em todas as áreas;
Número ou marcador · p. 31 e) turismo e cultura;
Número ou marcador · p. 31 f) comércio geral;
Número ou marcador · p. 31 g) venda de material informático, equipamento e material hospitalar e de escritório.
Número ou marcador · p. 31 h) agricultura e pesca;
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode, ainda, exercer actividades de avaliação, produção e quaisquer outras com fins lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções em quaisquer outras sociedades, participar em consórcios e constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação comercial, temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, representado por cem acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do Conselho de Administração e, em qualquer caso, a Assembleia Geral deverá ouvir o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem em especial à Assembleia Geral, poderes esses que incluem, mas não se limitam a:
Número ou marcador · p. 31 a) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 31 c) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 31 d) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) constituir e definir os poderes dos mandatários do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O Conselho de Administração pode delegar, num ou mais Administradores, poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por 3 (três) membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral, onde um deles será eleito Presidente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os membros do Conselho Fiscal estão interditos de delegarem as suas funções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 31 a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de mais um Administrador Executivo;
Número ou marcador · p. 31 b) pela assinatura conjunta de dois Administradores Executivos;
Número ou marcador · p. 31 c) pela assinatura de um Administrador Executivo, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 31 d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Matola, 17 de Abril de 2026. —
Texto do artigo · p. 31 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: RK Enterprises, S.A
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade de dezassete de Abril de dois mil e vinte seis, registada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola Rio, sob o NUEL 105071286, constituída uma Sociedade Anónima, que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 30: Único) A Sociedade adopta a denominação de RK Enterprises, SA, doravante denominada por Sociedade e é constituída sob a forma de sociedade comercial anónima e por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A Sociedade tem a sua sede social em Moçambique, Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Chinonanquila, Avenida de Namaacha, n.º 1538.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 31: a) consultoria técnica e serviços especializados nas áreas de gestão, industrial, energia, logística, saneamento e imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 31: b) construção civil, transporte de petróleo natural e gás;
  15. Número ou marcador, página 31: c) exploração mineira;
  16. Número ou marcador, página 31: d) importação e exportação em todas as áreas;
  17. Número ou marcador, página 31: e) turismo e cultura;
  18. Número ou marcador, página 31: f) comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 31: g) venda de material informático, equipamento e material hospitalar e de escritório.
  20. Número ou marcador, página 31: h) agricultura e pesca;
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode, ainda, exercer actividades de avaliação, produção e quaisquer outras com fins lucrativos, não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode adquirir ou deter quotas ou acções em quaisquer outras sociedades, participar em consórcios e constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação comercial, temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, representado por cem acções nominativas, com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 31: Três) O aumento do capital social pode ser deliberado mediante proposta do Conselho de Administração e, em qualquer caso, a Assembleia Geral deverá ouvir o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, antes de tomar qualquer deliberação relativa ao aumento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem em especial à Assembleia Geral, poderes esses que incluem, mas não se limitam a:
  31. Número ou marcador, página 31: a) executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  32. Número ou marcador, página 31: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  33. Número ou marcador, página 31: c) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  34. Número ou marcador, página 31: d) assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da Sociedade;
  35. Número ou marcador, página 31: e) constituir e definir os poderes dos mandatários do Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho de Administração pode delegar, num ou mais Administradores, poderes para a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das excepções previstas na lei.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho Fiscal, quando exista, será composto por 3 (três) membros efectivos eleitos pela Assembleia Geral, onde um deles será eleito Presidente.
  38. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do Conselho Fiscal estão interditos de delegarem as suas funções.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade ficará obrigada:
  42. Número ou marcador, página 31: a) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e de mais um Administrador Executivo;
  43. Número ou marcador, página 31: b) pela assinatura conjunta de dois Administradores Executivos;
  44. Número ou marcador, página 31: c) pela assinatura de um Administrador Executivo, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração; e
  45. Número ou marcador, página 31: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  47. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Matola, 17 de Abril de 2026. —
  48. Texto do artigo, página 31: A Conservadora, Ilegível.
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