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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Roseair Logistics, Lda
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070450, uma sociedade denominada Roseair Logistics, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial: Milton Rodrigues Tinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do BI n.º 110102504474M, emitido a 5 de Maio de 2023, residente no Bairro de Malhazine, Casa n.º 144, Quarteirão n.º 8, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Fernando Rodrigues Tinga Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do BI n.º 110104479718C, emitido
- Texto do artigo, página 32: a 1 de Julho de 2019, residente no Bairro de Malhazine, Casa n.º 144, Quarteirão n.º 8, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Edwin Rodrigues Tinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do BI n.º 040101565858S, emitido a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro de Malhazine, Casa n.º 144, Quarteirão n.º 8, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Roseair Logistics, Lda, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Av. Agostinho Neto, n.º 1414, 1.º Andar.
- Número ou marcador, página 32: Três) Mediante decisão dos sócios, em sede de assembleia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal: logística, despacho aduaneiro, fornecimento de produtos alimentícios e áreas complementares.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social, tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), a serem subscritos e integralizados, dividido pelos sócios, nomeadamente Milton Rodrigues Tinga, com 17.334,00MT (dezassete mil e trezentos e trinta e quatro meticais), correspondentes a 33.4% de quotas, pelo sócio Edwin Rodrigues Tinga, com 16.333,00MT (dezasseis mil e trezentos e trinta e três meticais) correspondentes a 33.3% de quotas, e pelo sócio Fernando Rodrigues Tinga Júnior, com 16.333,00MT (dezasseis mil e trezentos e trinta e três meticais) correspondentes a 33.3% de quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplemento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Milton Rodrigues Tinga, nomeado como administrador em sede de assembleia.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e um dos sócios, ou, ainda, procurador especialmente designado para o efeito, em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode, ainda, se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Lucros)
- Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, no mínimo, 20% destinados a constituir a reserva legal para reinvestimentos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em casos de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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