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Texto do artigo · p. 31 Roseair Logistics, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070450, uma sociedade denominada Roseair Logistics, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial: Milton Rodrigues Tinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do BI n.º 110102504474M, emitido a 5 de Maio de 2023, residente no Bairro de Malhazine, Casa n.º 144, Quarteirão n.º 8, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Fernando Rodrigues Tinga Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do BI n.º 110104479718C, emitido
Texto do artigo · p. 32 a 1 de Julho de 2019, residente no Bairro de Malhazine, Casa n.º 144, Quarteirão n.º 8, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Edwin Rodrigues Tinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do BI n.º 040101565858S, emitido a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro de Malhazine, Casa n.º 144, Quarteirão n.º 8, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Roseair Logistics, Lda, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Av. Agostinho Neto, n.º 1414, 1.º Andar.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante decisão dos sócios, em sede de assembleia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal: logística, despacho aduaneiro, fornecimento de produtos alimentícios e áreas complementares.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social, tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), a serem subscritos e integralizados, dividido pelos sócios, nomeadamente Milton Rodrigues Tinga, com 17.334,00MT (dezassete mil e trezentos e trinta e quatro meticais), correspondentes a 33.4% de quotas, pelo sócio Edwin Rodrigues Tinga, com 16.333,00MT (dezasseis mil e trezentos e trinta e três meticais) correspondentes a 33.3% de quotas, e pelo sócio Fernando Rodrigues Tinga Júnior, com 16.333,00MT (dezasseis mil e trezentos e trinta e três meticais) correspondentes a 33.3% de quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplemento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Milton Rodrigues Tinga, nomeado como administrador em sede de assembleia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e um dos sócios, ou, ainda, procurador especialmente designado para o efeito, em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode, ainda, se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, no mínimo, 20% destinados a constituir a reserva legal para reinvestimentos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em casos de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Roseair Logistics, Lda
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105070450, uma sociedade denominada Roseair Logistics, Lda que se rege pelos seguintes artigos:
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial: Milton Rodrigues Tinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do BI n.º 110102504474M, emitido a 5 de Maio de 2023, residente no Bairro de Malhazine, Casa n.º 144, Quarteirão n.º 8, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 31: Fernando Rodrigues Tinga Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do BI n.º 110104479718C, emitido
  5. Texto do artigo, página 32: a 1 de Julho de 2019, residente no Bairro de Malhazine, Casa n.º 144, Quarteirão n.º 8, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 32: Edwin Rodrigues Tinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro e portador do BI n.º 040101565858S, emitido a 12 de Dezembro de 2019, residente no Bairro de Malhazine, Casa n.º 144, Quarteirão n.º 8, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Roseair Logistics, Lda, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Av. Agostinho Neto, n.º 1414, 1.º Andar.
  11. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante decisão dos sócios, em sede de assembleia, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional quando e onde achar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal: logística, despacho aduaneiro, fornecimento de produtos alimentícios e áreas complementares.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas tenham sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social, tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais ), a serem subscritos e integralizados, dividido pelos sócios, nomeadamente Milton Rodrigues Tinga, com 17.334,00MT (dezassete mil e trezentos e trinta e quatro meticais), correspondentes a 33.4% de quotas, pelo sócio Edwin Rodrigues Tinga, com 16.333,00MT (dezasseis mil e trezentos e trinta e três meticais) correspondentes a 33.3% de quotas, e pelo sócio Fernando Rodrigues Tinga Júnior, com 16.333,00MT (dezasseis mil e trezentos e trinta e três meticais) correspondentes a 33.3% de quotas.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  22. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 32: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suplemento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Milton Rodrigues Tinga, nomeado como administrador em sede de assembleia.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e um dos sócios, ou, ainda, procurador especialmente designado para o efeito, em representação de um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode, ainda, se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  33. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  37. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão, no mínimo, 20% destinados a constituir a reserva legal para reinvestimentos.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) Em casos de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Maio de 2026. O Conservador, Ilegível.
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