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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Sociedade de Mineração de Munhena, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Maio de dois mil e vinte e seis, lavrada de folhas 110 a 113 do Livro
- Texto do artigo, página 33: de Notas para Escrituras Diversas n.º 2/2026, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Simão Lucas Noé, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200083799I; Mfucua Abílio Malavi, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701445913N; José Noa Perai, de nacionalidade moçambicana, portador do talão de Bilhete de Identidade n.º 996380002131367; Paulo Tadeu Vunzai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706731711J; Armando Tacarindua, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060704228408I; António Alberto Fumo, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º AB1390485; Jeremias Ndacanda Semente, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701446739C; Jemusse Simão Estofo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060701267635C; Victorino Paulo Chinogara, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060706995929P e Paulo Chaveca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060164834P, todos residentes no Distrito de Manica.
- Texto do artigo, página 33: E pelo segundo, quinto e décimo outorgantes foi dito que são os únicos e actuais sócios da Sociedade de Mineração de Munhena, Limitada, com sede no Distrito de Manica, Machipanda, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais) distribuído pelos respectivos sócios.
- Texto do artigo, página 33: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, na sua sessão extraordinária, realizada na sua sede, sita na Cidade de Manica, no dia sete de Maio de dois mil e vinte e seis, dada a impossibilidade de os sócios Crispim Paulo Sixpense E Noa Bonifácio Noé continuarem na sociedade, estes deliberaram que as quotas ora em questão serão adquiridas a título gratuito pela sociedade e distribuídos pelos sócios admitidos: Simão Lucas Noé, José Noa Perai, Paulo Tadeu Vunzai, António Alberto Fumo, Jeremias Ndacanda Semente, Jemusse Simão Estofo, Victorino Paulo Chinogara, respectivamente.
- Texto do artigo, página 33: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),
- Texto do artigo, página 33: correspondente à soma de dez quotas iguais de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) cada, o equivalente a dez por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Simão Lucas Noé, José Noa Perai, Paulo Tadeu Vunzai, António Alberto Fumo, Jeremias Ndacanda Semente, Jemusse Simão Estofo, Victorino Paulo Chinogara, Armando Tacarindua, Mfucua Abílio Malavi e Paulo Chaveca, respectivamente.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Chimoio, 8 de Maio de 2026. — O Notário,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
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