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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Zone Computer Services, SU, Lda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Agosto de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105035255, uma sociedade denominada Zone Computer Services, SU, Lda, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Zone Computer Services, SU, Lda, tem a sua sede no Bairro do Alto Maé, Av. do Rio Limpopo, n.º 327, 3.º Andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais ou delegações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto )
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 35: b) venda de equipamento informático e acessórios;
- Número ou marcador, página 35: c) serviços de design gráfico;
- Número ou marcador, página 35: d) desenvolvimento de sistemas informáticos.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, igualmente, exercer qualquer outra actividade por lei desde que assim a assembleia geral o delibere.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Merson Martins Mapengo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Merson Martins Mapengo.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
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