Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Trans-Caucasian Resources Korea, Mozambique CO, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte três de Outubro de dois mil e quinze, exarada a folhas oitenta e três e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e quatro traço A, do Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Narciso Gabriel e Teresa Maria Lagoas Lau Ah King de Figueiredo.
- Texto do artigo, página 3: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos.
- Texto do artigo, página 3: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 3: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Trans-Caucasian Resources Korea, Mozambique CO, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como sua denominaçao Trans-Caucasian Resources Korea, Mozambique CO, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede no bairro de Muxara na EN 106, cidade de Pemba, provincia de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representaçao, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Sucursais e filiais)
- Texto do artigo, página 3: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Duraçao)
- Número ou marcador, página 3: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Energia e infraestrutura de energia;
- Número ou marcador, página 3: b) Navegação: transporte e afretamento de navios/agenciamento de navios e cargas;
- Número ou marcador, página 3: c) Imobiliára: construção e gestão de empreendimentos imobiliários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), distribuídos em duas quotas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 3: a) Narciso Gabriel, com uma quota de 10.000.00 MT, (dez mil meticais), equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Teresa Maria Lagoas Lau Ah King de Figueiredo, com uma quota de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), equivalente a 75% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 3: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) E livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 4: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida por um gerente. Dois) Fica desde já nomeado sócio gerente,
- Texto do artigo, página 4: o sócio Narciso Gabriel, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para que a sociedade fique obrigada, e bastante é suficiente a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fiancas, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interprestação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba - Baú, 30 de
- Texto do artigo, página 4: Maio de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.