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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Mobílias V.M, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864290, uma entidade denominada Mobílias V.M, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Isaías Rodrigues Mutolo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Boquisso, quarteirão 17, casa15, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100897483B, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois;
- Texto do artigo, página 6: Helton André Victor, solteiro, de nacionaldade moçambicana, residente na província de Maputo, bairro Cumbeza, quarteirão 4, Casa 55, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301700130A, emitido aos treze de Janeiro de dois mil e dezassete e válido até treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois. Considerando que:
- Texto do artigo, página 6: a) Os senhores acima identificados acordam em constituir e registar uma sociedade comercial sob a forma de sociedade de responsabilidade limitada, denominada Mobílias V.M, Limitada, cujo objecto principal se circunscreve nas actividades de venda e gestão imobiliária;
- Texto do artigo, página 6: b) A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 116, rés-do-chão, Maputo, República de Moçambique;
- Texto do artigo, página 6: c) O capital social da sociedade, totalmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que corresponde a duas quota divididas por igual sendo 50%, correspondente a dez mil meticais, pertencente aos senhor Helton André Victor, e os restantes 50%, correspondentes a dez mil meticais, pertencente ao senhor detida pelo senhor Isaías Rodrigues Mutolo;
- Texto do artigo, página 6: d) A titular constituem uma sociedade nos termos legais em vigor na República de Moçambique, a qual se regerá pelos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Mobílias V.M, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na avenida de Moçambique, n.º 116, rés-do-chão, na cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividades de venda de material imobiliário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quota divididas de igual parte para os senhores Isaías Rodrigues Mutolo e Helton André Victor
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A divisão e cessão da quota e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida e administrada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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