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Texto do artigo · p. 6 Mcheza Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864401, uma entidade denominada, Mcheza Mozambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 6 Acumen Communications Limited, sociedade com sede em Dar-Es-Salaam, Tanzânia, sob o n.º 123917, registada com base no Companies Act de 2002, neste acto representada por Anthony Gichuru, maior de idade, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º 13839547, emitido aos 3 de Fevereiro de 2004;
Texto do artigo · p. 6 Camila Cristina Cuambe, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101043222632Q, emitido aos 11 de Setembro de 2013, pela Direçção Nacional de Identificação Civil, residente na rua Valentim Siti, 77, 8.º andar esquerdo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Luis Fernando dos Santos Esteves, maior de idade, natural de Durban, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZA00043500S, emitido aos 5 de Novembro de 2012, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Rua de Marracuene, n.º 90, 1.º esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Mcheza Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sede da sociedade poderá ser trans-
Texto do artigo · p. 6 ferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal a exploração e práticas de apostas desportivas e actividades similares, prestação de serviços, consultoria, representação e consignações de marcas.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 75% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Camila Esteves Cuambe;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte milmeticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Acumen Communications Limited;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (vinte mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria qualificada de 80% (oitenta por cento).
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Morte e interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 7 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício
Texto do artigo · p. 7 do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 7 a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 7 b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 7 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 7 d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 7 e) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, em qualquer dos casos com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 7 d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura de dois administradores ou de apenas um administrador, conforme exista conselho de administração ou administrador único, respectivamente;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Ano civil)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
Texto do artigo · p. 8 demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Mcheza Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100864401, uma entidade denominada, Mcheza Mozambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Acumen Communications Limited, sociedade com sede em Dar-Es-Salaam, Tanzânia, sob o n.º 123917, registada com base no Companies Act de 2002, neste acto representada por Anthony Gichuru, maior de idade, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º 13839547, emitido aos 3 de Fevereiro de 2004;
  4. Texto do artigo, página 6: Camila Cristina Cuambe, maior de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101043222632Q, emitido aos 11 de Setembro de 2013, pela Direçção Nacional de Identificação Civil, residente na rua Valentim Siti, 77, 8.º andar esquerdo, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Luis Fernando dos Santos Esteves, maior de idade, natural de Durban, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZA00043500S, emitido aos 5 de Novembro de 2012, pela Direcção de Migração de Maputo, residente na Rua de Marracuene, n.º 90, 1.º esquerdo, Polana Cimento, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 6: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Mcheza Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo. Dois) A sede da sociedade poderá ser trans-
  14. Texto do artigo, página 6: ferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 6: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal a exploração e práticas de apostas desportivas e actividades similares, prestação de serviços, consultoria, representação e consignações de marcas.
  22. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), representativa de 75% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia Camila Esteves Cuambe;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00 MT (vinte milmeticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Acumen Communications Limited;
  28. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (vinte mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Luís Fernando dos Santos Esteves.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Aumentos de capital)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria qualificada de 80% (oitenta por cento).
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, na subscrição dos aumentos do capital social, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos expressos.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos e prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 7: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, não havendo obrigação de os sócios realizarem prestações suplementares.
  36. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 7: (Transmissão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 7: (Morte e interdição de sócios)
  42. Texto do artigo, página 7: Em caso de interdição, extinção ou morte de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão, de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for recusada.
  43. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  46. Texto do artigo, página 7: São órgãos da sociedade:
  47. Número ou marcador, página 7: a) A assembleia geral;
  48. Número ou marcador, página 7: b) Administração.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 7: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  51. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  53. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 7: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, até quinze ou sete dias úteis antes da realização da mesma, conforme se trate de reunião ordinária ou extraordinária, respectivamente, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  58. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício
  59. Texto do artigo, página 7: do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 7: (Competência da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 7: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  63. Número ou marcador, página 7: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
  64. Número ou marcador, página 7: b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  65. Número ou marcador, página 7: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  66. Número ou marcador, página 7: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  67. Número ou marcador, página 7: e) A alteração dos estatutos da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 7: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
  70. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  72. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, em qualquer dos casos com dispensa de caução.
  73. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador permanecerá em funções até à eleição de quem o deva substituir, salvo se renunciar expressamente ao exercício do cargo.
  74. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 7: Quatro) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  76. Número ou marcador, página 7: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  77. Número ou marcador, página 7: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  78. Número ou marcador, página 7: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
  79. Número ou marcador, página 7: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 7: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários da administração.
  81. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  83. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  84. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura de dois administradores ou de apenas um administrador, conforme exista conselho de administração ou administrador único, respectivamente;
  85. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
  87. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  88. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 8: (Ano civil)
  90. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
  91. Texto do artigo, página 8: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  92. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  94. Texto do artigo, página 8: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  95. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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