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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Celf-Produtos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100852357, uma entidade denominada Celf-Produtos e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Célia Erina Adriano Baulane, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300121377N, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Frederico Edson Jane, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697083B, emitido aos 7 de Agosto de 2014, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, é cons-tituída uma sociedade por quotas, a qual se rege pelas normas constantes do Código Comercial, demais legislação aplicável e pelas seguintes disposições:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Celf-Produtos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, número mil seiscentos e cinquenta, sexto andar direito, Distrito Municipal n.º 1, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto aquisição e venda a grosso e retalho de diversos produtos como material eléctrico, material electrónico, electrodomésticos, material de construção, material de catering, material de festas, material desportivo e de pesca, artigos de decoração, produtos têxteis, uniformes, vestuários, calçados e acessórios para adultos e crianças, produtos alimentares e bebidas, bijutarias, produtos de beleza, cosméticos e perfumes, relógios, artigos de casamentos, artigos para bebés, utensílios domésticos e para hotelaria, mobiliário e material de escritório e para residências e seus consumíveis, peças sobressalentes para viaturas, carteiras, bolsas, mochilas, malas, lancheiras, tendas para campismo e eventos, incluindo a importação de quaisquer bens, materiais e equipamentos relacionados com a prossecução da sua actividade e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por normas especiais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois mil meticais, dividido pelos sócios, primeiro, Célia Erina Adriano Baulane, com o valor de treze mil e duzentos meticais, correspondente à sessenta por cento do capital, segundo, Frederico Edson Jane, com o valor de oito mil e oitocentos meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento ou redução do capital social
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes ferem necessárias, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que observar-se-ão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão, parcial ou total, de quotas entre sócios e livre desde que o outro a aceite receber. Porém, a transmissão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação do sócio, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Célia Erina Adriano Baulane.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e limites de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 12: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outras menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e as constantes dos artigos 104 e 105 do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, a sua dissolução gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou de ambos, a sociedade manter-se-á com os seus herdeiros, e na falta destes dos seus representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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