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Texto do artigo · p. 12 Celf-Produtos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100852357, uma entidade denominada Celf-Produtos e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Célia Erina Adriano Baulane, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300121377N, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Frederico Edson Jane, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697083B, emitido aos 7 de Agosto de 2014, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, é cons-tituída uma sociedade por quotas, a qual se rege pelas normas constantes do Código Comercial, demais legislação aplicável e pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Celf-Produtos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, número mil seiscentos e cinquenta, sexto andar direito, Distrito Municipal n.º 1, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto aquisição e venda a grosso e retalho de diversos produtos como material eléctrico, material electrónico, electrodomésticos, material de construção, material de catering, material de festas, material desportivo e de pesca, artigos de decoração, produtos têxteis, uniformes, vestuários, calçados e acessórios para adultos e crianças, produtos alimentares e bebidas, bijutarias, produtos de beleza, cosméticos e perfumes, relógios, artigos de casamentos, artigos para bebés, utensílios domésticos e para hotelaria, mobiliário e material de escritório e para residências e seus consumíveis, peças sobressalentes para viaturas, carteiras, bolsas, mochilas, malas, lancheiras, tendas para campismo e eventos, incluindo a importação de quaisquer bens, materiais e equipamentos relacionados com a prossecução da sua actividade e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por normas especiais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois mil meticais, dividido pelos sócios, primeiro, Célia Erina Adriano Baulane, com o valor de treze mil e duzentos meticais, correspondente à sessenta por cento do capital, segundo, Frederico Edson Jane, com o valor de oito mil e oitocentos meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento ou redução do capital social
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes ferem necessárias, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que observar-se-ão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão, parcial ou total, de quotas entre sócios e livre desde que o outro a aceite receber. Porém, a transmissão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação do sócio, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Célia Erina Adriano Baulane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e limites de representação.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 12 Os sócios têm como direitos especiais, dentre outras menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e as constantes dos artigos 104 e 105 do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, a sua dissolução gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 12 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Morte, interdição ou inabilitação
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou de ambos, a sociedade manter-se-á com os seus herdeiros, e na falta destes dos seus representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Celf-Produtos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100852357, uma entidade denominada Celf-Produtos e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Célia Erina Adriano Baulane, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300121377N, emitido aos 18 de Junho de 2015, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 12: Frederico Edson Jane, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100697083B, emitido aos 7 de Agosto de 2014, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, é cons-tituída uma sociedade por quotas, a qual se rege pelas normas constantes do Código Comercial, demais legislação aplicável e pelas seguintes disposições:
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Celf-Produtos e Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Central, avenida Eduardo Mondlane, número mil seiscentos e cinquenta, sexto andar direito, Distrito Municipal n.º 1, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegações no país e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: Duração
  10. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: Objecto
  13. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto aquisição e venda a grosso e retalho de diversos produtos como material eléctrico, material electrónico, electrodomésticos, material de construção, material de catering, material de festas, material desportivo e de pesca, artigos de decoração, produtos têxteis, uniformes, vestuários, calçados e acessórios para adultos e crianças, produtos alimentares e bebidas, bijutarias, produtos de beleza, cosméticos e perfumes, relógios, artigos de casamentos, artigos para bebés, utensílios domésticos e para hotelaria, mobiliário e material de escritório e para residências e seus consumíveis, peças sobressalentes para viaturas, carteiras, bolsas, mochilas, malas, lancheiras, tendas para campismo e eventos, incluindo a importação de quaisquer bens, materiais e equipamentos relacionados com a prossecução da sua actividade e outras actividades conexas.
  14. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por normas especiais.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: Capital social
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e dois mil meticais, dividido pelos sócios, primeiro, Célia Erina Adriano Baulane, com o valor de treze mil e duzentos meticais, correspondente à sessenta por cento do capital, segundo, Frederico Edson Jane, com o valor de oito mil e oitocentos meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: Aumento ou redução do capital social
  20. Texto do artigo, página 12: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes ferem necessárias, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que observar-se-ão as formalidades estabelecidas na lei.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão, parcial ou total, de quotas entre sócios e livre desde que o outro a aceite receber. Porém, a transmissão de quotas a terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação do sócio, gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 12: Administração
  27. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Célia Erina Adriano Baulane.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e limites de representação.
  29. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  30. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  31. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios podem livremente designar quem os representará na assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  35. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: Direitos especiais dos sócios
  38. Texto do artigo, página 12: Os sócios têm como direitos especiais, dentre outras menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e as constantes dos artigos 104 e 105 do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á, a sua dissolução gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 12: Amortização de quotas
  45. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar qualquer quota, nos seguintes casos:
  46. Número ou marcador, página 12: a) Por acordo;
  47. Número ou marcador, página 12: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicialmente ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 12: Morte, interdição ou inabilitação
  50. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou de ambos, a sociedade manter-se-á com os seus herdeiros, e na falta destes dos seus representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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