De Evo – Management, Consulting & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 13 De Evo – Management, Consulting & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para feitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100835339, uma entidade denominada De Evo – Management, Consulting & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Dicson Rangel Fernando Banze, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 09896586, de quinze de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação De Evo – Management, Consulting & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade te a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 68, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 13 a) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 13 b) Contabilidade fiscal e auditoria;
Número ou marcador · p. 13 c) Gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 13 d) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 13 e) Relações públicas e markentig;
Número ou marcador · p. 13 f) Licenciamento de empresas;
Número ou marcador · p. 13 g) Gestão de imóveis e condomínios;
Número ou marcador · p. 13 h) Gestão de mídea e eventos;
Número ou marcador · p. 13 i) Agenciamento e turismo;
Número ou marcador · p. 13 j) Ciências de computação;
Número ou marcador · p. 13 k) Agenciamento e recrutamento;
Número ou marcador · p. 13 l) Consultoria, capacitação, acessória e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 13 m) Procurement e logística;
Número ou marcador · p. 13 n) Manutenção e montagem de mobiliário e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 13 o) Acessória e assistência jurídica;
Número ou marcador · p. 13 p) Sistemas de refrigeração e elétricos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio Dicson Rangel Fernando Banze e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 13 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Dicson Rangel Fernando Banze.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva
Texto do artigo · p. 13 legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Lucros)
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: De Evo – Management, Consulting & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para feitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100835339, uma entidade denominada De Evo – Management, Consulting & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Dicson Rangel Fernando Banze, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 09896586, de quinze de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação De Evo – Management, Consulting & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade te a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 68, na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 13: a) Gestão de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Contabilidade fiscal e auditoria;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Gestão de empresas;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Despacho aduaneiro;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Relações públicas e markentig;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Licenciamento de empresas;
  23. Número ou marcador, página 13: g) Gestão de imóveis e condomínios;
  24. Número ou marcador, página 13: h) Gestão de mídea e eventos;
  25. Número ou marcador, página 13: i) Agenciamento e turismo;
  26. Número ou marcador, página 13: j) Ciências de computação;
  27. Número ou marcador, página 13: k) Agenciamento e recrutamento;
  28. Número ou marcador, página 13: l) Consultoria, capacitação, acessória e assistência técnica;
  29. Número ou marcador, página 13: m) Procurement e logística;
  30. Número ou marcador, página 13: n) Manutenção e montagem de mobiliário e equipamento de escritório;
  31. Número ou marcador, página 13: o) Acessória e assistência jurídica;
  32. Número ou marcador, página 13: p) Sistemas de refrigeração e elétricos.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  35. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  38. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio Dicson Rangel Fernando Banze e equivalente a 100% do capital social.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  41. Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Dicson Rangel Fernando Banze.
  45. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva
  52. Texto do artigo, página 13: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 13: (Lucros)
  55. Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  58. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  61. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  62. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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