De Evo – Management, Consulting & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 13: De Evo – Management, Consulting & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para feitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100835339, uma entidade denominada De Evo – Management, Consulting & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Dicson Rangel Fernando Banze, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 09896586, de quinze de Março de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação De Evo – Management, Consulting & Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade te a sua sede na avenida Patrice Lumumba, n.º 68, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 13: a) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 13: b) Contabilidade fiscal e auditoria;
- Número ou marcador, página 13: c) Gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 13: d) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 13: e) Relações públicas e markentig;
- Número ou marcador, página 13: f) Licenciamento de empresas;
- Número ou marcador, página 13: g) Gestão de imóveis e condomínios;
- Número ou marcador, página 13: h) Gestão de mídea e eventos;
- Número ou marcador, página 13: i) Agenciamento e turismo;
- Número ou marcador, página 13: j) Ciências de computação;
- Número ou marcador, página 13: k) Agenciamento e recrutamento;
- Número ou marcador, página 13: l) Consultoria, capacitação, acessória e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 13: m) Procurement e logística;
- Número ou marcador, página 13: n) Manutenção e montagem de mobiliário e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 13: o) Acessória e assistência jurídica;
- Número ou marcador, página 13: p) Sistemas de refrigeração e elétricos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente à uma quota do único sócio Dicson Rangel Fernando Banze e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 13: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Dicson Rangel Fernando Banze.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva
- Texto do artigo, página 13: legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomerão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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