Rocki Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Rocki Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Rocki Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de pulicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 100860678, uma entidade denominada Rocki Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Roger Kibonge, Ruandês, maoir, solteiro, natural de Cyangungu-Ruanda, residente na rua de aviação n.º 142, bairro de Fomento, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11RW00010950B, emitido aos 17 de Janeiro de 2013, pela Direcção de Migração de Maputo,e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Rocki Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 Um)A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, rés-do-chão, bairro de Malhampsene, cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território Nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
Texto do artigo · p. 15 Três)A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Texto do artigo · p. 15 Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A pressecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Roger Kibonge.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Participações sócias
Texto do artigo · p. 16 É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Roger Kibonge.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 16 Três)O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 16 Quatro)A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Interdição
Texto do artigo · p. 16 Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Exercício social
Texto do artigo · p. 16 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Rocki Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de pulicação, que no dia 26 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades sob NUEL 100860678, uma entidade denominada Rocki Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Roger Kibonge, Ruandês, maoir, solteiro, natural de Cyangungu-Ruanda, residente na rua de aviação n.º 142, bairro de Fomento, cidade da Matola, portador do DIRE n.º 11RW00010950B, emitido aos 17 de Janeiro de 2013, pela Direcção de Migração de Maputo,e que pelo presente contrato de sociedade outorga entre si, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Rocki Ferragem – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: Sede
  10. Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 4, rés-do-chão, bairro de Malhampsene, cidade da Matola, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade no território Nacional, obtida a autorização das autoridades competentes, se necessário.
  12. Texto do artigo, página 15: Três)A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante o contrato a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas ou registadas.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 15: Duração
  15. Texto do artigo, página 15: A duração da socidade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escritura da constituição.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  18. Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade tem por objecto principal o exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação, indústria, turismo e prestação de serviços.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A pressecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação para participação em sociedades já existentes ou a constituir e associar-se em outras entidades sob qualquer forma permitida por lei, bem como a alienar das referidas participações.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 16: Capital social
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00 MT) correspondente a soma de uma e única quota no valor nominal do capital social subscrito pelo único sócio Roger Kibonge.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a sua deliberação, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 16: Participações sócias
  26. Texto do artigo, página 16: É permitido a sociedade, por sua deliberação, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócias.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 16: A cessão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte da quota deverá ser da decisão do sócio gozando este do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 16: Administração, gerência e representação
  32. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao único sócio Roger Kibonge.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que, por lei ou pelos presentes estatutos.
  34. Texto do artigo, página 16: Três)O gerente poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Texto do artigo, página 16: Quatro)A sociedade fica obrigado pela assinatura do gerente ou pela assinatura de mandatários mais assinatura do sócio gerente nos termos que forem definidos.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 16: Interdição
  38. Texto do artigo, página 16: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido,devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 16: Exercício social
  41. Texto do artigo, página 16: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na república de moçambique.
  45. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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