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Texto do artigo · p. 16 Kolok Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, assinado em dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, a sócia BID Services Division (Pty) Limited, cedeu a quota que detinha no capital social da Kolok Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100375729, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de um milhão e quinhentos mil meticais, em duas partes desiguais, a favor de Ricardo Jorge Carvalho Moreira, o qual a unificou à quota que já detinha no capital social da sociedade, tendo,
Texto do artigo · p. 16 consequentemente, sido deliberado alterar o artigo quarto, dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ..............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota, no valor nominal de 1.350.000,00 MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira; e
Número ou marcador · p. 16 b) Outra quota, no valor nominal de 150.000,00 MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia J.A. Carvalho & Companhia, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 16 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Kolok Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, assinado em dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, a sócia BID Services Division (Pty) Limited, cedeu a quota que detinha no capital social da Kolok Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100375729, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de um milhão e quinhentos mil meticais, em duas partes desiguais, a favor de Ricardo Jorge Carvalho Moreira, o qual a unificou à quota que já detinha no capital social da sociedade, tendo,
  3. Texto do artigo, página 16: consequentemente, sido deliberado alterar o artigo quarto, dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 16: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  6. Texto do artigo, página 16: Capital social
  7. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  8. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota, no valor nominal de 1.350.000,00 MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira; e
  9. Número ou marcador, página 16: b) Outra quota, no valor nominal de 150.000,00 MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia J.A. Carvalho & Companhia, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não alterado, continuam a
  11. Texto do artigo, página 16: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técnico,
  12. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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