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- Texto do artigo, página 16: Kolok Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, assinado em dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, a sócia BID Services Division (Pty) Limited, cedeu a quota que detinha no capital social da Kolok Mozambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob 100375729, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de um milhão e quinhentos mil meticais, em duas partes desiguais, a favor de Ricardo Jorge Carvalho Moreira, o qual a unificou à quota que já detinha no capital social da sociedade, tendo,
- Texto do artigo, página 16: consequentemente, sido deliberado alterar o artigo quarto, dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 16: ..............................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00 MT, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota, no valor nominal de 1.350.000,00 MT, equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira; e
- Número ou marcador, página 16: b) Outra quota, no valor nominal de 150.000,00 MT, equivalente a 10% do capital social, pertencente à sócia J.A. Carvalho & Companhia, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Em tudo o mais não alterado, continuam a
- Texto do artigo, página 16: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 2 de Junho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
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