Moz Marinvest, Limitada
Texto extraído + documento associado
Moz Marinvest, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Moz Marinvest, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Jorge Manuel Claro de Sá da Silveira e Bruno Nwandjahane M. Couto Gomes.
- Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 22: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Moz Marinvest, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Marinvest, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, bairro Cimento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto
- Número ou marcador, página 22: a) Restauração;
- Número ou marcador, página 22: b) Actividade turística (guia turística, mergulho, pacotes turísticos).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é 100.000,00 MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) 90% por cento do capital social equivalente a 90.000,00 MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Manuel Claro de Sá da Silveira;
- Número ou marcador, página 22: b) 10% por cento do capital social equivalente a 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Nwandjahane M. Couto Gomes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios na proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, aqual fica reservado o direito e preferencia na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 22: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário,competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jorge Manuel Claro de Sá da Silveira, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos,activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) o balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 23: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 23: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Disposições finais
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias,um que a todos representa na sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartorio Notarial de Pemba-Baú, 23 de Maio
- Texto do artigo, página 23: de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.