Moz Marinvest, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 Moz Marinvest, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Jorge Manuel Claro de Sá da Silveira e Bruno Nwandjahane M. Couto Gomes.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Moz Marinvest, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Marinvest, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto
Número ou marcador · p. 22 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 22 b) Actividade turística (guia turística, mergulho, pacotes turísticos).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é 100.000,00 MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) 90% por cento do capital social equivalente a 90.000,00 MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Manuel Claro de Sá da Silveira;
Número ou marcador · p. 22 b) 10% por cento do capital social equivalente a 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Nwandjahane M. Couto Gomes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios na proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, aqual fica reservado o direito e preferencia na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 22 a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 22 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário,competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 22 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jorge Manuel Claro de Sá da Silveira, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos,activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) o balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 23 a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias,um que a todos representa na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartorio Notarial de Pemba-Baú, 23 de Maio
Texto do artigo · p. 23 de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Moz Marinvest, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Jorge Manuel Claro de Sá da Silveira e Bruno Nwandjahane M. Couto Gomes.
  3. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 22: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Moz Marinvest, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Denominação
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Moz Marinvest, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, bairro Cimento.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Duração
  11. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto
  15. Número ou marcador, página 22: a) Restauração;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Actividade turística (guia turística, mergulho, pacotes turísticos).
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 22: Capital social
  19. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, realizado em dinheiro e em espécie, é 100.000,00 MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 22: a) 90% por cento do capital social equivalente a 90.000,00 MT (noventa mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Manuel Claro de Sá da Silveira;
  21. Número ou marcador, página 22: b) 10% por cento do capital social equivalente a 10.000,00 MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Bruno Nwandjahane M. Couto Gomes.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição pelos sócios na proporções das suas quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das quotas sendo para tal obrigatório a autorização da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, aqual fica reservado o direito e preferencia na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade pode proceder amortização de quotas, nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  37. Número ou marcador, página 22: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  38. Número ou marcador, página 22: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  39. Número ou marcador, página 22: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração, orçamento.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente sempre que for necessário,competindo lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Jorge Manuel Claro de Sá da Silveira, que fica desde já nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  45. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos,activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  46. Número ou marcador, página 22: Três) para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio gerente, que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 23: Balanço e distribuição de resultados
  49. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) o balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos apreciação da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 23: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados liquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  52. Número ou marcador, página 23: a) De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  53. Número ou marcador, página 23: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de 60 dias,um que a todos representa na sociedade.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) Os casos omissos sarão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartorio Notarial de Pemba-Baú, 23 de Maio
  60. Texto do artigo, página 23: de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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