Quirimba Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Quirimba Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: Quirimba Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: mil oitocentos e cinco, à folhas seis, do livro e traço dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Quirimba Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, avenida 25 de Setembro, n.º 628, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a agricultura e pecuária.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais nomeadamente processamento, incluindo ecoturismo, importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20,000.00 MT, correspondente a 100% da totalidade da quota, pertencente a Rainer Friedrich Gessner.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração)
- Texto do artigo, página 23: A administração será exercida pelo sócio Rainer Friedrich Gessner, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos de Pemba, quinze de Maio, de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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