Quirimba Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Quirimba Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Quirimba Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 mil oitocentos e cinco, à folhas seis, do livro e traço dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Quirimba Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, avenida 25 de Setembro, n.º 628, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a agricultura e pecuária.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais nomeadamente processamento, incluindo ecoturismo, importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20,000.00 MT, correspondente a 100% da totalidade da quota, pertencente a Rainer Friedrich Gessner.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração será exercida pelo sócio Rainer Friedrich Gessner, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Conservatória dos Registos de Pemba, quinze de Maio, de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Quirimba Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: mil oitocentos e cinco, à folhas seis, do livro e traço dezassete, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Quirimba Agro-Indústria – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, avenida 25 de Setembro, n.º 628, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a agricultura e pecuária.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais nomeadamente processamento, incluindo ecoturismo, importação e exportação de bens, equipamentos e maquinarias para a boa prossecução do seu objecto.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá alterar parcial ou totalmente o seu objecto, nos termos da lei moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20,000.00 MT, correspondente a 100% da totalidade da quota, pertencente a Rainer Friedrich Gessner.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 23: A administração será exercida pelo sócio Rainer Friedrich Gessner, para representar em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do sócio único, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes aos seus mandatários ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  22. Texto do artigo, página 23: Anualmente será dado um balanço de contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por livre cessão total ou parcial por vontade do sócio.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que estiver omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 23: Conservatória dos Registos de Pemba, quinze de Maio, de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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