AT-Tuhoor Investments, Limitada

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AT-Tuhoor Investments, Limitada

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Texto do artigo · p. 24 AT-Tuhoor Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 24 de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre: (i) Shakil Valimohamed Yusuf; (ii) Ferhan Ebrahim Patel; e (iii) Muhammed Bin Hassim Mohomed.
Texto do artigo · p. 24 Epor eles foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por AT-Tuhoor Investments, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como sua denominação AT-Tuhoor Investments, Limitada, e constituise sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 24 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade imobiliária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Shakil Valimohamed Yusuf, com a quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Ferhan Ebrahim Patel, com a quota de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Muhammed Bin Hassim Mohomed, com a quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 9% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) E livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 24 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Shakil Valimohamed Yusuf, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou
Texto do artigo · p. 25 interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 24 de Maio
Texto do artigo · p. 25 de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 24: AT-Tuhoor Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre: (i) Shakil Valimohamed Yusuf; (ii) Ferhan Ebrahim Patel; e (iii) Muhammed Bin Hassim Mohomed.
  3. Texto do artigo, página 24: Epor eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 24: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por AT-Tuhoor Investments, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como sua denominação AT-Tuhoor Investments, Limitada, e constituise sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 24: (Sucursais e filiais)
  11. Texto do artigo, página 24: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  16. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade imobiliária.
  19. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  23. Número ou marcador, página 24: a) Shakil Valimohamed Yusuf, com a quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 24: b) Ferhan Ebrahim Patel, com a quota de 450.000,00 MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
  25. Número ou marcador, página 24: c) Muhammed Bin Hassim Mohomed, com a quota de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 9% do capital social.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 24: (Cessação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) E livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Shakil Valimohamed Yusuf, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
  39. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  40. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NONA
  41. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  44. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA DÉCIMA
  45. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou
  47. Texto do artigo, página 25: interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  48. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 24 de Maio
  49. Texto do artigo, página 25: de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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