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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Indian Ocean Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de oito de Maio de dois mil e dezassete, lavrada de fls 97 à 99 do livro de notas para escrituras diversas n.º 207-A, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÚ, entre: Shakil Valimohamed Yusuf, Abdul Samad Mohamed Ameen Mia, Zeyn Mohammed Ameen Mia, Shakirah Mia e Abdurrahman Mohamed Ameen Mia.
- Texto do artigo, página 25: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 25: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Indian Ocean Investments, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como sua denominação Indian Ocean Investments, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Sucursais e filiais)
- Texto do artigo, página 25: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade imobiliária.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a soma de cinco quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Shakil Valimohamed Yusuf, com a quota de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 1% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Abdul Samad Mohamed Ameen Mia, com a quota de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 24% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Zeyn Mohammed Ameen Mia, com a quota de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 24% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: d) Shakirah Mia, com a quota de 135.000,00 MT (cento trinta e cinco mil meticais), correspondente a 27% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: e) Abdurrahman Mohamed Ameen Mia, com a quota de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 24% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Shakil Valimohamed Yusuf, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 25: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 24 de Maio
- Texto do artigo, página 25: de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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